TRF2 - 5005114-94.2023.4.02.5120
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 22:39
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*48-87
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13/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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25/07/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/07/2025 13:36
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*48-87
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04/07/2025 17:11
Juntada de Certidão
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27/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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17/06/2025 22:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 00:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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02/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 79
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30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005114-94.2023.4.02.5120/RJ EXEQUENTE: SOLANGE BANDEIRA DE OLIVEIRA LOBOADVOGADO(A): ALINE PINTO TRIANI (OAB RJ242193)ADVOGADO(A): GISELLE NASCIMENTO SILVA (OAB RJ132306) DESPACHO/DECISÃO A União Federal manifestou concordância com o cálculo apresentado pela parte exequente (cf. evento 71) Isso posto, homologo o valor devido a título de honorários de sucumbência em R$ 529,68 (cf. evento 66).
Intimem-se as partes para ciência, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, expeça-se a requisição pertinente, concedendo-se vista às partes sobre o relatório de conferência, no prazo de 5 dias.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio do ofício requisitório.
A seguir, tornem os autos conclusos para sentença de extinção. -
29/05/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 15:03
Determinada a intimação
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07/05/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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24/03/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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23/02/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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23/02/2025 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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14/02/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 19:46
Decisão interlocutória
-
20/01/2025 19:05
Juntada de Petição
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07/01/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 03:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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28/11/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2024 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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23/11/2024 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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18/11/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 19:17
Determinada a intimação
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12/11/2024 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 15:18
Classe Processual alterada - DE: PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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12/11/2024 15:17
Transitado em Julgado - Data: 31/10/2024
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31/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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10/10/2024 22:10
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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29/09/2024 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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29/09/2024 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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25/09/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/09/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/09/2024 17:23
Julgado procedente em parte o pedido
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19/06/2024 16:31
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 13:38
Decisão interlocutória
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16/05/2024 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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15/05/2024 20:07
Juntada de Petição
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22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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12/04/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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04/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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25/03/2024 18:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/03/2024 18:55
Decisão interlocutória
-
22/02/2024 16:08
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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08/02/2024 15:45
Juntada de Certidão
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08/02/2024 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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07/02/2024 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2024 19:23
Despacho
-
12/12/2023 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 12,50 em 12/12/2023 Número de referência: 1107513
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11/12/2023 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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07/12/2023 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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08/11/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 15:05
Determinada a intimação
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06/11/2023 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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03/11/2023 13:20
Juntada de Certidão
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24/10/2023 16:32
Juntada de Petição
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23/10/2023 16:59
Juntada de Certidão
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23/10/2023 16:42
Juntada de Certidão
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23/10/2023 15:33
Juntada de Petição
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23/10/2023 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/09/2023 12:59
Juntada de Certidão
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19/09/2023 12:57
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA ECONOMIA - EXCLUÍDA
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19/09/2023 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2023 12:45
Não Concedida a tutela provisória
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19/09/2023 09:17
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2023 22:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG01F para RJSJM05S)
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18/09/2023 22:01
Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Moral - Para: Indenização por dano moral
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11/09/2023 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2023 14:24
Declarada incompetência
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05/09/2023 11:20
Alterado o assunto processual - De: Privacidade - Para: Indenização por Dano Moral
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25/08/2023 22:20
Conclusos para decisão/despacho
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24/08/2023 19:12
Juntada de Petição
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24/08/2023 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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