TRF2 - 5003346-74.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:43
Remetidos os Autos - RJSGOSECONT -> RJSGO02
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08/09/2025 14:58
Remetidos os Autos - RJSGO02 -> RJSGOSECONT
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08/09/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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03/09/2025 15:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/09/2025 15:22
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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02/09/2025 15:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/09/2025 14:08
Juntada de Petição
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19/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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08/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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31/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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30/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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30/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003346-74.2025.4.02.5117/RJAUTOR: ALEXANDER FRANCISCO DE MORAISADVOGADO(A): ALEXANDRE CALDAS LEITE (OAB RJ170463)ADVOGADO(A): THIAGO DA SILVA RANGEL (OAB RJ225585)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código Processo Civil.
Condeno o INSS ao pagamento dos honorários periciais.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55).
Transitada em julgado a sentença nesta data (LJE, art. 41).
INTIME-SE o Gerente Executivo do INSS em Niterói (APSADJ) para, em 30 dias, restabelecer o auxílio por incapacidade temporária NB 31/652.556.315-5, em favor da parte autora, com pagamentos administrativos a partir de 01/07/2025, fixada a DCB em 15/01/2026, sendo facultado à parte autora requerer a prorrogação na forma do acordo.
No mesmo prazo de 30 dias, deverá o INSS informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para calcular o montante dos atrasados (100% das prestações devidas entre 07/02/2025 e 30/06/2025, atualizadas monetariamente, na forma do acordo), destacando-se os honorários advocatícios contratuais, se for o caso.
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas 60 salários-mínimos.
As parcelas seguintes, a correção monetária e os juros de mora devidos sobre o teto dos Juizados, a partir do ajuizamento da ação poderão ser pagos integralmente.
Se, na data da requisição do valor, o montante da condenação ultrapassar sessenta salários-mínimos, será pago via precatório, facultado à parte credora renunciar ao excedente do crédito para que receba mais rapidamente, por RPV ? Requisição de Pequeno Valor.
Juntados os cálculos judiciais, extraia a Secretaria as minutas de requisição de pagamento dos atrasados (além dos honorários contratuais, se for o caso) e do ressarcimento dos honorários periciais, com vista às partes, tanto dos cálculos como das minutas de requisição, pelo prazo comum de 05 dias úteis.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio das RPVs.
Com o envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Fica ciente a parte autora (e seu advogado, se for o caso) de que, após 60 dias do envio do requisitório, o que poderá ser acompanhado pelo site eproc.trf2.jus.br, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais do CPF e da identidade, um comprovante de residência, bem como o número do processo, para levantamento do valor que lhe é devido.
Não há necessidade de comparecimento à Justiça Federal.
P.
R.
I. -
29/07/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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29/07/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 12:51
Homologada a Transação
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29/07/2025 12:13
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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29/07/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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29/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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29/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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28/07/2025 15:55
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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28/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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27/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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21/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003346-74.2025.4.02.5117/RJ (originário: processo nº 50062449420244025117/RJ)RELATOR: WANESSA CARNEIRO MOLINARO FERREIRA SERAFIMAUTOR: ALEXANDER FRANCISCO DE MORAISADVOGADO(A): ALEXANDRE CALDAS LEITE (OAB RJ170463)ADVOGADO(A): THIAGO DA SILVA RANGEL (OAB RJ225585)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 41 - 15/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
17/07/2025 15:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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17/07/2025 15:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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16/07/2025 16:58
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SG para RJSGO02F)
-
16/07/2025 16:58
Juntada de Certidão
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16/07/2025 15:32
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/07/2025 15:31
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 27
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15/07/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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08/07/2025 17:12
Juntada de Petição
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24/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 23:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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15/06/2025 21:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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09/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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06/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003346-74.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: ALEXANDER FRANCISCO DE MORAISADVOGADO(A): ALEXANDRE CALDAS LEITE (OAB RJ170463)ADVOGADO(A): THIAGO DA SILVA RANGEL (OAB RJ225585) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
05/06/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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05/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 15:07
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALEXANDER FRANCISCO DE MORAIS <br/> Data: 15/07/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDUARDO
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05/06/2025 15:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
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05/06/2025 15:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/06/2025 16:02:42)
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05/06/2025 15:04
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 17
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05/06/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/06/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/06/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 16:00
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALEXANDER FRANCISCO DE MORAIS <br/> Data: 04/09/2025 às 15:40. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: RENATO CASTELO BRANCO
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04/06/2025 15:38
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO02F para CEPERJA-SG)
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03/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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02/06/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 11
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02/06/2025 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 13:10
Despacho
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
09/05/2025 18:59
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 18:56
Redistribuído por sorteio - (RJSGO03F para RJSGO02F)
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09/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2025 17:01
Determinada a intimação
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08/05/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 15:46
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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07/05/2025 20:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 20:40
Distribuído por dependência - Número: 50062449420244025117/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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