TRF2 - 5006510-05.2024.4.02.5110
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 22:42
Baixa Definitiva
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04/07/2025 17:32
Transitado em Julgado - Data: 27/06/2025
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27/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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17/06/2025 22:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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30/05/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006510-05.2024.4.02.5110/RJAUTOR: ANDERSON DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): THIEGO DE AGUIAR SOARES (OAB RJ248371)RÉU: TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.AADVOGADO(A): VITOR VIEIRA VITALINO (OAB RJ161269)ADVOGADO(A): RICARDO DE MENEZES SABA (OAB RJ108653)SENTENÇAPelo exposto, com base na fundamentação supra, julgo improcedente a pretensão autoral, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas ex lege.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Entretanto, tendo em vista que a mesma é beneficiária da gratuidade de justiça, conforme preconizado no art. 98 § 3º do CPC, suspendo a eficácia da obrigação pelo prazo prescricional de 05 (cinco) anos, período em que, caso a parte vencida venha a adquirir condições de satisfazer o pagamento, deverá fazê-lo.
Havendo apelação interposta por quaisquer das partes, intime-se a parte adversa para responder ao recurso no prazo legal.
Decorridos os prazos, remetam-se os autos ao Eg.
TRF da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo.
Transitado em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/05/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 15:03
Julgado improcedente o pedido
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10/02/2025 12:22
Juntada de Petição - (P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO para P84460873168 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA)
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10/12/2024 19:48
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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22/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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12/11/2024 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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16/10/2024 06:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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15/10/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 12:07
Determinada a intimação
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23/09/2024 15:47
Juntada de Petição
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23/09/2024 15:36
Juntada de Petição
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27/08/2024 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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14/08/2024 13:58
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:52
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/07/2024 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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19/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2024 17:14
Juntada de Petição
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17/07/2024 17:06
Juntada de Petição - TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A (RJ161269 - VITOR VIEIRA VITALINO / RJ108653 - RICARDO DE MENEZES SABA)
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04/07/2024 12:22
Juntado(a)
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02/07/2024 15:38
Juntado(a)
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01/07/2024 13:54
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2024 10:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2024 09:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO)
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26/06/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
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19/06/2024 13:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/06/2024 12:44
Expedição de Mandado
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18/06/2024 20:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2024 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 20:01
Não Concedida a Medida Liminar
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17/06/2024 09:36
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2024 09:36
Juntada de Certidão
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15/06/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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