TRF2 - 5005164-82.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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14/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005164-82.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ROSA MARIA LUCASADVOGADO(A): CASSIANE LUCAS FRANCISCO (OAB RJ203183) DESPACHO/DECISÃO Nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1.236 MC/DF, foi determinado o sobrestamento de todos os processos que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados em benefícios por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025) Sendo assim, em cumprimento à determinação da instância superior, suspendo a tramitação do feito.
Tão logo a matéria seja decidida pelo Supremo Tribbunal Federal, voltem os autos conclusos. -
01/08/2025 06:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 06:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 06:27
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral e por Recurso Especial repetitivo
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13/06/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005164-82.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ROSA MARIA LUCASADVOGADO(A): CASSIANE LUCAS FRANCISCO (OAB RJ203183) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 321 do CPC), cumprir corretamente o despacho evento 5 juntando renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, uma vez que a procuração acostada no evento 1, "PROC2" não outorga ao(a) seu(sua) advogado(a) poderes específicos para renunciar. Após, voltem conclusos. -
29/05/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 15:03
Determinada a intimação
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28/05/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 12:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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27/05/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 15:28
Decisão interlocutória
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23/05/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 14:54
Juntada de Certidão
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22/05/2025 00:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 00:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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