TRF2 - 5005306-86.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 21:53
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005306-86.2025.4.02.5110/RJRELATOR: VLAMIR COSTA MAGALHÃESAUTOR: SONIA MARIA FERNANDES MONTEIROADVOGADO(A): AMANDA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ256200)ADVOGADO(A): MARCELLA ALICE CACCAVO GRIBEL (OAB RJ260866)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 13/08/2025 - CONTESTAÇÃO -
13/08/2025 20:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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13/08/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 10:41
Juntada de Petição
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30/07/2025 17:16
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
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30/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 17
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24/07/2025 16:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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07/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005306-86.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: SONIA MARIA FERNANDES MONTEIROADVOGADO(A): AMANDA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ256200)ADVOGADO(A): MARCELLA ALICE CACCAVO GRIBEL (OAB RJ260866) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 321 do CPC), cumprir corretamente o despacho evento 5 juntando renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, uma vez que a procuração acostada no evento 1 PROC2 não outorga as advogadas poderes específicos para renunciar.
Após, voltem conclusos. -
04/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 15:56
Determinada a intimação
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03/07/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 22:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005306-86.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: SONIA MARIA FERNANDES MONTEIROADVOGADO(A): AMANDA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ256200)ADVOGADO(A): MARCELLA ALICE CACCAVO GRIBEL (OAB RJ260866) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por Sonia Maria Fernandes Monteiro em face da Caixa Econômica Federal - CEF, na qual pleiteia nulidade dos contratos referentes aos cartões de crédito de final n. 5822 e 4060, bem como a exclusão da restrição de crédito em seu nome.
Penso que o feito demanda maiores esclarecimentos a serem colhidos sob o crivo do contraditório a fim de possibilitar a adequada e segura prestação jurisdicional.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 do CPC), manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 do CPC, e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses.
Cumprida a determinação dirigida à parte autora, cite-se e intime-se a parte ré para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como para fins de verificação da prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC, no prazo de 30 dias. Ante a hipossuficiência técnica e econômica da parte autora em relação à parte ré, bem com considerando a verossimilhança das alegações autorais diante do conjunto probatório produzido até o momento, decreto a inversão do encargo probatório nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, combinado com o artigo 373, parágrafo 1º do CPC, para determinar que a parte ré arque com o ônus de provar a inexistência de defeito do serviço.
Os respectivos meios de prova deverão ser trazidos pela parte ré juntamente com a contestação.
Havendo manifestação ou proposta de conciliação, Juntada a contestação, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias. Após, venham conclusos. -
29/05/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 15:03
Determinada a intimação
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27/05/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 20:15
Juntada de Petição
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26/05/2025 19:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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