TRF2 - 5009879-40.2024.4.02.5002
1ª instância - 3ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*16-69 processada no TRF2 com o no. 51762191320254029666/TRF (JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO)
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13/09/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*16-69 processada no TRF2 com o no. 51762182820254029666/TRF (JOSÉ MARCOS DE SOUZA SOBRINHO)
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13/09/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*16-69 processada no TRF2 com o no. 51762182820254029666/TRF (ANILZA GERHARDT)
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12/09/2025 17:07
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*16-69
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09/09/2025 12:08
Juntada de Petição
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09/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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02/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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29/08/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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22/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5009879-40.2024.4.02.5002/ESRELATOR: BRUNO CURY MODENESI PEREIRAREQUERENTE: ANILZA GERHARDTADVOGADO(A): JOSÉ MARCOS DE SOUZA SOBRINHO (OAB MG150860)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 62 - 20/08/2025 - Juntado(a) -
20/08/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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20/08/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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20/08/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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20/08/2025 12:54
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*16-69
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28/07/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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16/07/2025 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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09/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009879-40.2024.4.02.5002/ES REQUERENTE: ANILZA GERHARDTADVOGADO(A): JOSÉ MARCOS DE SOUZA SOBRINHO (OAB MG150860) DESPACHO/DECISÃO A teor dos arts. 299 e 300 da CNCR, esclareço a alteração da classe processual em razão de adequação à fase de cumprimento definitivo de sentença.
Considerando que a parte autora apresentou os cálculos do que entende devido, conforme evento 50, PLAN2, intime-se a autarquia ré, então executada, para impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, a teor do constante do art. 535 do CPC, ciente que, não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições, será expedida a competente requisição de pagamento, conforme previsão subsequente do § 3º subsequente, inciso I.
Sendo o caso, diligencie a Secretaria o cadastramento da minuta de requisição de pagamento correspondente (RPV), dela intimando-se as partes conforme art. 12 da Resolução CJF nº 822/2023 e pelo prazo de 05 (cinco) dias para: i) oportunidade de ciência e conferência de todos os dados cadastrados, e; ii) em caso de haver qualquer discordância, para apresentação de impugnação fundamentada.
Relativamente ao evento 1, CONHON4, DEFIRO o destacamento dos honorários contratuais, determinando a retenção/destaque de 30% (trinta por cento) do valor total do requisitório da parte autora, em benefício de seu patrono.
Superada a intimação do art. 12 da referida Resolução/CJF, sem impugnação ou, havendo, após sua apreciação/providências, a requisição de pagamento será finalizada e transmitida/enviada ao Tribunal para processamento e pagamento, gerando autuação própria no e-proc do TRF2 que será registrada em evento “Certidão de Processamento” com link para consulta direta.
Para a parte, subsiste possibilidade de consulta no portal do e-Proc do TRF2 (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), mediante utilização daquele mesmo número do processo no TRF2 ou através do número do CPF do beneficiário.
Não se tratando de hipótese de requisição bloqueada, fica(m) o(s) beneficiário(s) desde já ciente(s) que os pagamentos são sempre depositados na Caixa Econômica Federal OU no Banco do Brasil, ficando disponíveis diretamente para saque pelo próprio beneficiário ou procurador com poderes para tal mister, bastando o comparecimento em qualquer agência do banco depositário, munido dos documentos de identificação pessoal e de representação (sendo o caso).
Apenas a requisição bloqueada demandará alvará e necessidade de nova diligência por parte do Juízo.
A conferência e a fiscalização dos documentos apresentados no momento do saque são atribuições próprias do gerente da agência e regem-se pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, conforme § 1º do art. 49 da Resolução CJF 822/23.
Ultimadas as providências acima, e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Noticiado o depósito dos valores, apenas atente-se a Secretaria para a necessidade de cientificar o(s) beneficiário(s), conforme art. 50 da Resolução CJF nº 822/2023. -
07/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 16:31
Despacho
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07/07/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 16:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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07/07/2025 16:07
Transitado em Julgado - Data: 25/06/2025
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04/07/2025 14:10
Juntada de Petição
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25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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02/06/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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29/05/2025 05:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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28/05/2025 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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28/05/2025 23:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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28/05/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009879-40.2024.4.02.5002/ESAUTOR: ANILZA GERHARDTADVOGADO(A): JOSÉ MARCOS DE SOUZA SOBRINHO (OAB MG150860)SENTENÇAIsso posto, ACOLHO O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) implantar o benefício assistencial à parte autora com DIB em 07/11/2023 (DER).
DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 30 dias. (ii) pagar as parcelas atrasadas desde a DIB até a DIP.
Considerando a inovação trazida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional 113/2021, destaco que, até 08/12/2021, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em razão do resultado do RE 870947, que declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1°-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, sendo que os juros de mora incidirão a partir da citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97.
Após 08/12/2021, incidirá unicamente SELIC (juros e correção). -
27/05/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 17:25
Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 14:15
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 17:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/04/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/04/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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15/04/2025 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/04/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/04/2025 13:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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08/04/2025 13:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/04/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/04/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 13:09
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 13
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07/04/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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21/02/2025 14:24
Juntada de Petição
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18/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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15/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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29/01/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 17:12
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANILZA GERHARDT <br/> Data: 21/02/2025 às 10:55. <br/> Local: Sala de audiências 03 VF-CAC - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim/ES, 1º andar, sala nº 102-B
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28/01/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 13:25
Determinada a intimação
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28/01/2025 10:14
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/11/2024 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 20:06
Determinada a intimação
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22/11/2024 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 20:47
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/11/2024 17:47
Juntada de Petição
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08/11/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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