TRF2 - 5005387-63.2024.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2025 18:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 93
-
19/08/2025 19:37
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
-
15/08/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 89 e 88
-
08/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
-
07/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
-
06/08/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 15:31
Decisão interlocutória
-
01/08/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
30/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
24/07/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 75 e 76
-
23/07/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
23/07/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
22/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
-
21/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005387-63.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: PIETRO SORIANO MILATO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO (OAB RJ160156)AUTOR: MAQUELLY SORIANO MAIA (Pais)ADVOGADO(A): JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO (OAB RJ160156) ATO ORDINATÓRIO Nos termos determinados na decisão integrante do evento 51, bem como diante do laudo complementar apresentado pela perita no Juízo no evento 72, dê-se vista ao Ministério Público Federal e intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
20/07/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2025 17:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 71
-
19/07/2025 22:56
Juntada de Petição
-
16/07/2025 16:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 69
-
14/07/2025 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 69
-
06/07/2025 12:31
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
-
05/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
20/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53, 58, 59
-
18/06/2025 13:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 64 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 18/06/2025 13:29:00)
-
18/06/2025 13:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
18/06/2025 10:28
Juntada de Petição
-
18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53, 58, 59
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005387-63.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: PIETRO SORIANO MILATO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO (OAB RJ160156)AUTOR: MAQUELLY SORIANO MAIA (Pais)ADVOGADO(A): JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO (OAB RJ160156) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação proposta por PIETRO SORIANO MILATO, representado por sua genitora MAQUELLY SORIANO MAIA, em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), objetivando a concessão de Benefício de Prestação Continuada (BPC) à Pessoa com Deficiência (BPC), Número de Benefício (NB 717.224.032-5), com o pagamento de parcelas atrasadas desde a data de entrada do requerimento – DER (05/11/2024).
Decido. A fim de melhor aferir a existência ou não de impedimentos de longo prazo passíveis de obstruir a participação plena e efetiva da parte autora na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, intime-se o perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar laudo complementar, com a finalidade de responder a quesitação elencada pelo Juízo: 1) A pessoa periciada encontra-se acometida de alguma patologia ou lesão? Qual(quais)? Mencionar a CID. 2) Qual o grau de evolução da(s) patologia(s) verificada(s)? Fundamente, mencionando, inclusive, eventual progressão ou regressão da(s) patologia(s). 3) O(a) periciado(a) possui alguma limitação na função ou estrutura do corpo? 4) O(a) periciado(a), em razão desta limitação, tem dificuldade ou impossibilidade para executar alguma atividade? Se sim, qual(is)? 5) O(a) periciado(a), em razão desta limitação, possui alguma barreira para desempenhar algum trabalho? 6) A pessoa periciada necessita da assistência de outra pessoa para o desempenho de suas atividades cotidianas, como se alimentar, higienizar-se e vestir-se? 7) O(a) periciado(a) tem alguma dificuldade para ter acesso a qualquer objeto de uso pessoal (roupa, óculos, automóvel, computador, internet, telefone, livro, brinquedo, sinalização, elevador, dinheiro)? Se sim, qual(is)? 8) O(a) periciado(a) tem alguma dificuldade para ter acesso à sua habitação/moradia? 9) O(a) periciado(a) tem alguma restrição para suas relações e interações interpessoais (acesso a amigos, conhecidos, colegas, possuir gato, cachorro, peixes de estimação, fazer pergunta sobre um caminho a tomar na rua, dificuldades para criar e manter relações com seus parentes etc.)? Se sim, qual(is)? 10) O(a) periciado(a) tem alguma restrição para a vida doméstica (preparar refeições, selecionar o que pode ou não ser consumido, servir alimento/bebida, organizar e realizar trabalho doméstico)? Se sim, qual(is)? 11) O(a) periciado(a), em razão desta limitação, tem dificuldade para realizar atividades educacionais (frequentar escola)? 12) O(a) periciado(a) tem dificuldade para participar de atividades recreativas (excursões, trabalho artesanal, cinema, museus etc)? Se sim, qual(is)? 13) O(a) periciado(a) pode ter uma vida comunitária, social e cívica (exercer seus direitos políticos, civis ou sociais)? Se não, qual(is) atividades teria impossibilidade ou alguma dificuldade? 14) O(a) periciado(a), em razão desta limitação, possui alguma dificuldade de autonomia ou para se inserir de forma independente perante a sociedade em geral? 15) De forma geral, as barreiras relatadas eventualmente acima são consideradas de natureza leve, moderada, grave ou completa? 16) A pessoa periciada possui impedimentos de longo prazo, assim considerados aqueles que a incapacitam para a vida independente e para o trabalho pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos? 17) Qual a data ou época do início do impedimento de longo prazo? Fundamente.
Sobre o exame clínico, o perito deverá responder aos quesitos abaixo: 1) Quais foram os documentos/exames apresentados pela parte no momento da perícia? Na anamnese, o perito analisou os documentos/exames apresentados pela parte no momento da perícia? Em caso negativo, por que não o fez? 1.a) Os documentos/exames apresentados no momento da perícia têm pertinência com a incapacidade alegada pela parte ou auxiliaram na confecção do laudo? 2) Foi realizado o exame físico no paciente (inspeção, ausculta, palpação, percussão etc)? Em caso negativo, por que não o fez? - DAS DETERMINAÇÕES: Com o retorno do laudo complementar, dê-se vista ao MPF e intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, vindo após os autos conclusos para sentença.
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
17/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 16:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 53, 52, 54 e 55
-
17/06/2025 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
17/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 15:55
Decisão interlocutória
-
16/06/2025 10:23
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 42
-
04/06/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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04/06/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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04/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005387-63.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: PIETRO SORIANO MILATO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO (OAB RJ160156)AUTOR: MAQUELLY SORIANO MAIA (Pais)ADVOGADO(A): JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO (OAB RJ160156) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado na decisão integrante do evento 17, bem como diante do laudo pericial apresentado no evento 37, intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias, bem como cite-se o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar resposta, na forma do artigo 240 do Código de Processo Civil c/c artigo 9º da Lei nº 10.259/2001, devendo, na oportunidade, indicar as provas que entender pertinentes, além de fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (Lei nº 10.259/2001, art. 11).
Poderá, outrossim, a autarquia previdenciária, no mesmo prazo, manifestar-se sobre eventual proposta de acordo.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
02/06/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 09:21
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJNFR01S)
-
26/05/2025 09:20
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 09:17
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
25/05/2025 17:19
Juntada de Petição
-
10/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
25/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
18/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 30
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19, 28, 29 e 30
-
01/02/2025 23:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
31/01/2025 15:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
30/01/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 15:09
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PIETRO SORIANO MILATO <br/> Data: 09/04/2025 às 16:45. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna - RJ <br/> Perito:
-
30/01/2025 15:06
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 23
-
30/01/2025 15:06
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 22
-
30/01/2025 15:02
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PIETRO SORIANO MILATO <br/> Data: 09/04/2025 às 17:10. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna - RJ <br/> Perito:
-
30/01/2025 15:02
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MAQUELLY SORIANO MAIA <br/> Data: 09/04/2025 às 16:45. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna - RJ <br/> Perito:
-
30/01/2025 12:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/01/2025 16:24
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNFR01S para CEPERJA-IP)
-
29/01/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 16:18
Despacho
-
29/01/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
14/01/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 11:41
Despacho
-
08/01/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
-
08/01/2025 15:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
-
08/01/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
06/12/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 13:53
Não Concedida a tutela provisória
-
05/12/2024 15:43
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2024 15:07
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJNFR01S)
-
05/12/2024 15:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/12/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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