TRF2 - 5008453-78.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:11
Baixa Definitiva
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29/08/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*51-43 processada no TRF2 com o no. 51703341820254029666/TRF (RODRIGO VIEIRA GOMES)
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26/08/2025 10:39
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*51-43
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26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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21/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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14/08/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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14/08/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5008453-78.2024.4.02.5103/RJRELATOR: SÉRGIO BOCAYUVA TAVARES DE OLIVEIRA DIASREQUERENTE: RODRIGO VIEIRA GOMES (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): BRUNO MANOEL DE ALMEIDA LEAO (OAB RJ164450)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 65 - 08/08/2025 - Juntado(a) -
08/08/2025 14:32
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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08/08/2025 14:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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08/08/2025 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/08/2025 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/08/2025 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/08/2025 07:59
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*51-43
-
28/07/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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05/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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03/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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02/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008453-78.2024.4.02.5103/RJ REQUERENTE: RODRIGO VIEIRA GOMES (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): BRUNO MANOEL DE ALMEIDA LEAO (OAB RJ164450) ATO ORDINATÓRIO Como determinado na sentença, intime-se o réu para, no prazo de trinta dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, em execução invertida, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei nº. 10.259/2001. -
01/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 13:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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01/07/2025 13:56
Transitado em Julgado
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01/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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19/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 22:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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12/06/2025 04:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/06/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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11/06/2025 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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04/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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03/06/2025 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008453-78.2024.4.02.5103/RJAUTOR: RODRIGO VIEIRA GOMES (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): BRUNO MANOEL DE ALMEIDA LEAO (OAB RJ164450)SENTENÇAII.
DISPOSITIVO Por todo o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a implantar o benefício assistencial de prestação continuada, em favor do autor:(RODRIGO VIEIRA GOMES CPF: *04.***.*63-47), representado por: (JOSIANE DOS SANTOS SOARES -CPF: *69.***.*64-18), observando os seguintes parâmetros: Os valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, sendo a correção monetária pelo INPC (Tema 905, STJ), desde quando devida cada parcela, e os juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), a contar da citação.
A partir de 09/12/2021, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento.
Deve-se observar ainda o teto dos Juizados Especiais Federais, conforme consignado na fundamentação.
Concedo a tutela de urgência.
Intime-se o Gerente Executivo do INSS para cumprimento no prazo de 30 (trinta) dias.
Em igual prazo, deverá informar à autor o cumprimento desta decisão judicial, bem como noticiá-lo nestes autos.
Intime-se o MPF, considerado o interesse de incapaz. -
02/06/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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02/06/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 15:20
Julgado procedente o pedido
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12/05/2025 11:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/05/2025 20:17
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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09/05/2025 14:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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08/05/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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08/05/2025 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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07/05/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 18:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 13:51
Despacho
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07/05/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 22:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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06/05/2025 22:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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30/04/2025 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 21:28
Determinada a intimação
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30/04/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 22:14
Juntada de Petição
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21/03/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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13/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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15/12/2024 17:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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14/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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07/12/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/11/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 16:54
Determinada a intimação
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26/11/2024 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 13:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RODRIGO VIEIRA GOMES <br/> Data: 20/02/2025 às 16:00. <br/> Local: SJRJ-Campos – sala 2 - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO MAF
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19/11/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 09:33
Não Concedida a tutela provisória
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13/11/2024 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 05:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/11/2024 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/10/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 15:58
Determinada a intimação
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25/10/2024 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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