TRF2 - 5003915-42.2024.4.02.5107
1ª instância - 2ª Vara Federal de Itaborai
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:08
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA)
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26/07/2025 08:22
Baixa Definitiva
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26/07/2025 08:22
Transitado em Julgado - Data: 26/07/2025
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26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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18/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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26/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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24/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 15:40
Julgado improcedente o pedido
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19/06/2025 09:57
Conclusos para julgamento
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19/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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18/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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11/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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10/06/2025 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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10/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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10/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5003915-42.2024.4.02.5107/RJ EMBARGANTE: DROGARIA CARVALHO E GUIMARAES LTDAADVOGADO(A): GUILHERME DE MELLO LOPES (OAB RJ118255) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de prova pericial grafotécnica por ser esta inútil ao deslinde da controvérsia instaurada nos autos.
Isso porque o a embargante pretende nos presentes embargos, em suma, a revisão do valor do débito exequendo e a exoneração da responsabilidade do avalista.
Por meio da decisão do evento 8, a embargante foi intimada para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo sob pena de as alegações de mérito nesse ponto não serem analisadas, conforme artigo 917, §4º, II do CPC.
Houve o decurso do prazo sem manifestação, motivo pelo qual deixo de conhecer o pleito de revisão contratual, restando pendente tão somente o pedido de exoneração da responsabilidade do avalista.
Tal fato, por sua vez, independe de prova pericial grafotécnica, podendo ser aferido a partir da análise do que consta nos autos, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido de prova pericial grafotécnica com fulcro no artigo 370, parágrafo único do CPC.
Intimem-se as partes para ciência.
Após, tornem-me conclusos para julgamento. -
09/06/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:56
Decisão interlocutória
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07/06/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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14/05/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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06/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
29/04/2025 19:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/04/2025 22:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 11:22
Juntada de Petição
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10/04/2025 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/04/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 10:43
Determinada a intimação
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07/04/2025 07:32
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 07:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Conclusos para julgamento - 01/04/2025 11:48:21)
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01/04/2025 12:09
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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01/04/2025 11:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Conclusos para decisão/despacho - 10/03/2025 18:13:31)
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11/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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10/02/2025 20:45
Juntada de Petição
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10/02/2025 20:36
Juntada de Petição
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/01/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 17:43
Determinada a intimação
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09/01/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/10/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 17:14
Determinada a intimação
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22/10/2024 17:56
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2024 10:33
Distribuído por dependência - Número: 50055257920234025107/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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