TRF2 - 5004813-28.2024.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004813-28.2024.4.02.5116/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença em que RESIDENCIAL MAR BALTICO é a parte exequente e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF é a parte executada.
A parte exequente requereu o depósito de valor remanescente (evento 68).
A CEF informou que solicitou internamente a transferência (evento 69).
Após, defendeu que não seria responsável pelo pagamento de valores que venceram após 08/01/2025, em razão da alienação de bem imóvel objeto da presente ação (evento 90).
Decido.
O título judicial transitado em julgado condenou a CEF na obrigação de pagar valor relativo a obrigações condominiais vencidas a partir de 10/10/2023 e "vincendas, até o cumprimento da obrigação" (sentença do evento 16 e certidão de trânsito em julgado do evento 24).
Por outro lado, a CEF afirmou que, desde 08/01/2025, não seria mais proprietária do bem imóvel objeto da presente ação (evento 90).
Nesta linha, determino que a CEF junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia de escritura pública que demonstre a alegada transferência da propriedade.
Cumprido, à parte exequente por igual prazo, devendo se manifestar sobre a alegação da CEF de que não seria responsável pelo pagamento de valores que venceram após 08/01/2025.
Por fim, conclusos. -
18/09/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 16:27
Determinada a intimação
-
22/08/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
21/08/2025 10:45
Juntada de Petição
-
14/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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13/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004813-28.2024.4.02.5116/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a CEF, em 15 (quinze) dias, acerca das alegações do autor. Após, voltem-me conclusos.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
12/08/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 18:00
Determinada a intimação
-
07/08/2025 07:49
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
01/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004813-28.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: RESIDENCIAL MAR BALTICOADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista à parte exequente para manifestação nos termos do despacho integrante de 72.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
30/07/2025 02:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 02:16
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 02:14
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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16/07/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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15/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004813-28.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: RESIDENCIAL MAR BALTICOADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 69.
Aguarde-se por nova manifestação da CEF por 10 (dez) dias, findos os quais, em não sendo comprovada a transferência de valores, deverá ser dada vista à parte exequente para informar acerca de eventual cumprimento da obrigação.
Evento 68.
Manifeste-se a CEF, em 10 (dez) dias, acerca das alegações da parte promovente.
Expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
11/07/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 12:42
Determinada a intimação
-
04/07/2025 10:17
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
03/07/2025 21:09
Juntada de Petição
-
26/06/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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26/06/2025 11:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 63
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26/06/2025 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63
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26/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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25/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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24/06/2025 17:31
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
24/06/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 13:28
Determinada a intimação
-
02/06/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
28/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004813-28.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: RESIDENCIAL MAR BALTICOADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista à parte requerente para ciência a propósito do aduzido pela empresa pública no evento 52, bem como acerca da guia de depósito apresentada por ela para subsidiar a alegação de pagamento da condenação, como também para manifestar o prosseguimento pretendido ao cumprimento de sentença.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
26/05/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 17:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 47
-
26/05/2025 17:23
Juntada de Petição
-
29/04/2025 20:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
28/04/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
22/04/2025 03:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
15/04/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
14/04/2025 18:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 18:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 18:48
Despacho
-
11/04/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
08/04/2025 03:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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03/04/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 15:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
-
03/04/2025 15:38
Juntada de Petição
-
17/03/2025 07:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
14/03/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
21/02/2025 12:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
21/02/2025 12:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
-
20/02/2025 20:13
Juntada de Petição
-
12/02/2025 05:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
11/02/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
05/02/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2025 08:58
Determinada a intimação
-
05/02/2025 08:32
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 08:31
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 08:30
Transitado em Julgado - Data: 05/02/2025
-
05/02/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
22/01/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
17/01/2025 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
15/01/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
14/01/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 16:27
Julgado procedente o pedido
-
14/01/2025 13:40
Conclusos para julgamento
-
14/01/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
05/12/2024 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
27/11/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 12:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/11/2024 12:23
Juntada de Petição
-
14/10/2024 08:17
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
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11/10/2024 20:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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11/10/2024 15:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 22:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 15:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/10/2024 15:53
Determinada a citação
-
10/10/2024 13:29
Conclusos para decisão/despacho
-
10/10/2024 08:48
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJNFR01F)
-
10/10/2024 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00