TRF2 - 5047488-51.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 104
-
18/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
18/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
17/09/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2025 12:21
Determinada a intimação
-
17/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
16/09/2025 18:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 104
-
16/09/2025 17:26
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
16/09/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 17:23
Juntado(a)
-
16/09/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 17:07
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
10/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
09/09/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 12:27
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
04/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
02/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5047488-51.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIO LUIZ RIBEIRO DA SILVAADVOGADO(A): EDUARDO SAMPAIO DELGADO SOARES DA SILVA (OAB RJ198228) DESPACHO/DECISÃO À Secretaria para providenciar o cadastramento de Requisição de Pequeno Valor, tomando por base o cálculo do Evento 89.
Rio de Janeiro, 29/08/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 28796 -
29/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 15:24
Determinada a intimação
-
29/08/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2025 20:17
Juntada de Petição
-
29/07/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
18/07/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
30/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
26/06/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 15:36
Determinada a intimação
-
26/06/2025 12:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
26/06/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 12:06
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
-
26/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
17/06/2025 22:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
10/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
02/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047488-51.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIO LUIZ RIBEIRO DA SILVAADVOGADO(A): EDUARDO SAMPAIO DELGADO SOARES DA SILVA (OAB RJ198228) DESPACHO/DECISÃO De fato a sentença não observou o ponto abordado nos embargos. Dou provimento aos Embargos de Declaração da parte autora para suprir a omissão em relação a expedição de ofício ao órgão pagador para que o mesmo se abstenha de proceder aos descontos do Impostode Renda na Fonte- INSS.
Oficiem-se ás Fontes Pagadororas - INSS e Previbayer Sociedade de Previdência Privada (Matrícula 6169543 - encaminhando a sentença proferida para que proceda à interrupção da retenção do IMPOSTO DE RENDA O referido ofício deve ser entregue a parte autora com atribuição de proceder referida entrega a seus destinatários..
Passo ao dispositivo 'Sendo assim, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, declaro a isenção do recolhimento do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria recebidos pelo autor desde a constatação da doença, bem como condeno o réu a restituir o Imposto de Renda retido desde a data referenciada (por ser esta posterior a data de concessão do benefício), com correção pela taxa SELIC, observada a prescrição quinquenal.Expeça-se ordem de pagamento referente aos honorários periciais. Oficiem-se ás Fontes Pagadororas - INSS e Previbayer Sociedade de Previdência Privada (Matrícula 6169543 - encaminhando a sentença proferida para que proceda à interrupção da retenção do IMPOSTO DE RENDA. O referido ofício deve ser entregue a parte autora com atribuição de proceder referida entrega a seus destinatários.
Sem custas e honorários. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
Rio de Janeiro, 15/05/2025 Rio de Janeiro, 29/05/2025 JUIZ FEDERAL (Conforme assinatura eletrônica abaixo) 69732 -
29/05/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 15:04
Determinada a intimação
-
29/05/2025 11:09
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
26/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
23/05/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
23/05/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
16/05/2025 19:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
16/05/2025 19:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
16/05/2025 19:02
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2025 16:18
Conclusos para julgamento
-
05/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
18/03/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
18/03/2025 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
11/03/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2025 16:54
Determinada a intimação
-
10/03/2025 17:22
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2025 17:05
Juntada de Petição
-
15/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
11/02/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
05/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 41
-
28/01/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/01/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/01/2025 18:27
Determinada a intimação
-
27/01/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
-
23/01/2025 17:45
Juntada de Petição
-
09/01/2025 11:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 37
-
22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
16/12/2024 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
-
12/12/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 15:06
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
12/12/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 20:34
Despacho
-
02/12/2024 01:35
Conclusos para decisão/despacho
-
30/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
22/10/2024 13:25
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50552675720244025101/RJ
-
21/10/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/10/2024 15:45
Determinada a intimação
-
21/10/2024 12:24
Conclusos para decisão/despacho
-
15/10/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
10/10/2024 21:58
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
27/09/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
27/09/2024 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
19/09/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
19/09/2024 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
18/09/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2024 17:42
Determinada a intimação
-
18/09/2024 14:23
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 16:55
Comunicação eletrônica recebida - julgado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50552675720244025101/RJ
-
07/08/2024 17:52
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
01/08/2024 15:17
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50552675720244025101/RJ
-
31/07/2024 09:54
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL - Refer. ao Evento: 9 Número: 50552675720244025101
-
29/07/2024 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
24/07/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 15:56
Despacho
-
17/07/2024 14:21
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
14/07/2024 11:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
11/07/2024 15:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/07/2024 15:27
Determinada a citação
-
10/07/2024 13:39
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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