TRF2 - 5067593-49.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
01/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-55 processada no TRF2 com o no. 51718991720254029666/TRF (RAFAEL DO CANTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
-
01/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-55 processada no TRF2 com o no. 51718991720254029666/TRF (LUCIENE GRACIANO DA ROCHA)
-
28/08/2025 11:06
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*49-55
-
27/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
20/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
04/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
01/08/2025 08:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 69
-
01/08/2025 08:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
01/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
01/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
31/07/2025 16:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
31/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
31/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
31/07/2025 13:45
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*49-55
-
31/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5067593-49.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LUCIENE GRACIANO DA ROCHAADVOGADO(A): RAFAEL DO CANTO SILVA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
O INSS cumpriu a obrigação de fazer (Eventos 46 e 47).
A executada apresentou cálculos (Evento 57 - OUT2).
O exequente concordou com os valores (Evento 62).
Decido. 1. Diante da concordância das partes, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela autarquia federal, cujo principal monta R$20.904,33, calculados em 07/2025. 1.1.
Defiro a reserva de honorários contratuais requerida pelo exequente, nos termos do contrato de serviços advocatícios apresentado em Evento 62 - CONT2, em favor de RAFAEL DO CANTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 35.***.***/0001-98, no percentual de 30% sobre o principal devido à exequente. 2. DETERMINO o cadastro das respectivas ordens de pagamento (autor e patrono) dando-se ciência às partes de sua expedição.
Em ato contínuo, sem objeções, venham os autos para transmissão dos requisitórios, mantendo-se o feito sobrestado até a efetivação dos depósitos pela DIPRE.
Esclareço que o beneficiário poderá acompanhar a data do depósito, bem como o Banco em que será depositado, assim como as demais informações necessárias para o saque, mediante consulta processual, no sistema EPROC da SJRJ, pelo número do processo, chave do processo, nome ou CPF da parte autora.
Alternativamente, o beneficiário poderá também acompanhar o andamento da requisição de pagamento em proposta, no sistema EPROC do TRF2, mediante consulta processual, nesse caso, utilizando-se o número do processo no Tribunal, constante na parte final da certidão de envio das requisições juntadas aos autos.
Efetuado o depósito, o beneficiário poderá se dirigir a qualquer agência do Banco depositário para receber os valores depositados.
Cientificada a parte autora, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. -
30/07/2025 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 20:38
Decisão interlocutória
-
30/07/2025 11:45
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
29/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
28/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5067593-49.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAREQUERENTE: LUCIENE GRACIANO DA ROCHAADVOGADO(A): RAFAEL DO CANTO SILVAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 57 - 23/07/2025 - PETIÇÃO Evento 47 - 30/05/2025 - Juntada de Dossiê Previdenciário -
25/07/2025 09:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
25/07/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
26/06/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 11:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
26/06/2025 11:24
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
-
26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
17/06/2025 22:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
02/06/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
02/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
30/05/2025 10:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
30/05/2025 02:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
30/05/2025 02:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067593-49.2024.4.02.5101/RJAUTOR: LUCIENE GRACIANO DA ROCHAADVOGADO(A): RAFAEL DO CANTO SILVASENTENÇAIII - DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar que o INSS promova a implantação em favor do autor do Benefício Assistencial à Pessoa Idosa (BPC/LOAS), NB 87/715.385.392-9, desde 22/03/2024 (data da DER).
Condeno ainda a parte ré ao pagamento das prestações devidas referentes ao benefício cujo direito ora se reconhece, desde 22/03/2024 (DER).
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Incidentalmente, APRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial, no mesmo prazo.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB 87/715.385.392-9 Espécie Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência DIB 22/03/2024 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações Diante da decisão acima, deverá a parte sucumbente ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme os arts. 55 da Lei nº 9.099/95 e 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sentença não submetida à remessa necessária, nos termos do art. 13 da Lei nº 10.259/2001.
Com o trânsito em julgado, caso não comprovado nos autos o cumprimento da obrigação de fazer determinada, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, fazê-lo.
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS para apresentar o cálculo das parcelas atrasadas, também no prazo de 20 (vinte) dias.
Com o valor dos atrasados, requisite-se seu pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF.
Oportunamente, dê-se baixa. -
29/05/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
29/05/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2025 15:04
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2025 13:16
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
29/04/2025 20:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
22/04/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
10/04/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2025 18:48
Decisão interlocutória
-
03/02/2025 12:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
30/01/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
-
23/01/2025 13:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
23/11/2024 15:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
19/11/2024 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
08/11/2024 07:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
06/11/2024 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
-
04/11/2024 17:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
30/10/2024 13:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/10/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
10/10/2024 21:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
03/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 10
-
17/09/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 9
-
17/09/2024 15:26
Juntada de Petição
-
15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
-
14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
05/09/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
05/09/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 14:07
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCIENE GRACIANO DA ROCHA <br/> Data: 09/10/2024 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVEN
-
04/09/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2024 19:17
Decisão interlocutória
-
04/09/2024 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2024 21:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
03/09/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5016180-69.2025.4.02.5001
Policia Federal/Es
Kesia Gomes Pessoa
Advogado: Flavio Mario Faustini Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/06/2025 13:14
Processo nº 5002687-05.2024.4.02.5116
Erica Amaro de Souza
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/10/2024 09:41
Processo nº 5003048-39.2025.4.02.5002
Luciane Souza dos Santos Sedano
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000020-46.2024.4.02.5116
Emilton Costa Narcizo
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Claudio Mota da Silva Barros
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5093652-74.2024.4.02.5101
Rodolfo Eduardo de Andrade Espinoza
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00