TRF2 - 5036222-33.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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31/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda
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31/07/2025 14:37
Determinada a intimação
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31/07/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 15:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/07/2025 15:50
Transitado em Julgado - Data: 28/07/2025
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25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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17/07/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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01/07/2025 21:11
Juntada de Petição
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01/07/2025 21:08
Juntada de Petição
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01/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036222-33.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JOAO VITOR NUNES LAGOA (OAB RJ210761)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para nos termos da fundamentação supra, condenar a Ré a: (i) conceder a isenção do pagamento do imposto de renda incidente sobre o benefício de APOSENT.P/INCAPACIDADE PERMANENTE PREVID (NB 626663471-0) da parte autora (Evento 1, carta de concessão 4), desde a data de inicio do benefício, qual seja, 31/01/2019, já que posterior ao diagnóstico. (ii) a restituir à parte autora o indébito a ser apurado em fase de cumprimento de sentença, descontado indevidamente do citado benefício a título de imposto de renda retido na fonte, contado a partir de 23/04/2020, observando o prazo prescricional quinquenal. -
30/06/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 16:07
Julgado procedente o pedido
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25/06/2025 15:42
Conclusos para julgamento
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21/06/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036222-33.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JOAO VITOR NUNES LAGOA (OAB RJ210761) DESPACHO/DECISÃO Evento 15 - Indefiro o pedido de reconsideração de liminar proposto pelo autor e mantenho a decisão de evento 10 pelos fundamentos ali apresentados, visto que a parte autora não trouxe aos autos qualquer elemento novo que modifique o entendimento exposto na decisão impugnada.
Quanto ao pedido referente à gratuidade de justiça, defiro o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte autora comprove a alegada hipossuficiência, conforme o art. 99, § 2º, do CPC.
Após, não havendo outros requerimentos, venham os autos conclusos para sentença. -
10/06/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 12:11
Determinada a intimação
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09/06/2025 18:07
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 13:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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09/06/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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13/05/2025 17:31
Juntada de Petição
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12/05/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 13:17
Não Concedida a Medida Liminar
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09/05/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 17:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 13:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO34S para RJRIOEF08F)
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25/04/2025 13:00
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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24/04/2025 17:37
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de RJRIO04F para RJRIO34S)
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24/04/2025 16:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO34S para RJRIO04F)
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24/04/2025 13:37
Determinada a intimação
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24/04/2025 06:03
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2025 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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