TRF2 - 5027992-02.2025.4.02.5101
1ª instância - 15º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:54
Baixa Definitiva
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08/07/2025 11:54
Transitado em Julgado - Data: 27/06/2025
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27/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 23:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027992-02.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JOAO BARBOSA ORLANDINIADVOGADO(A): JEANNE MARCIA VARGAS FARIAS MACHADO (OAB RJ189010)SENTENÇADessa forma, homologo a desistência da ação requerida pela parte autora e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, combinado com artigo 51, caput, da Lei nº 9.099/95, e com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Ressalte-se que não cabe recurso de sentença em que não se aprecia o mérito, no âmbito dos Juizados Especiais Federais Cíveis, salvo se houver negativa de jurisdição (Enunciado nº 18 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro).
Transitada em julgado esta sentença, dê?se baixa e arquivem?se os autos.
Intime-se a parte autora. -
06/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 14:26
Extinto o processo por desistência
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29/05/2025 12:38
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 02:02
Juntada de Petição
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29/03/2025 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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