TRF2 - 5019501-49.2024.4.02.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:03
Baixa Definitiva
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10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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09/07/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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09/07/2025 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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09/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5019501-49.2024.4.02.5001/ESRELATOR: ROBERTO GIL LEAL FARIAREQUERENTE: ANTONIO COSTA GRANJAADVOGADO(A): LEONARDO BARBOSA DE SOUSA (OAB ES013636)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 08/07/2025 - Expedição de Alvará -
08/07/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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08/07/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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08/07/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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08/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:53
Expedição de Alvará
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16/06/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5019501-49.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: ANTONIO COSTA GRANJAADVOGADO(A): LEONARDO BARBOSA DE SOUSA (OAB ES013636) DESPACHO/DECISÃO Considerando que restou comprovado o depósito do montante referente à condenação imposta nos autos, intime-se a parte beneficiária para: 1.
Tomar ciência e apresentar impugnação, caso queira; 2. Informar nos autos, por petição, dados bancários (banco, agência, conta corrente/poupança, nome e CPF/CNPJ do titular da conta) para qual deseja que o valor seja transferido.
Em se tratando de valores que pertencem à parte, o alvará somente será expedido em nome da própria parte beneficiária ou em nome dos Advogados para os quais foram expressamente concedidos poderes para receber e dar quitação. Não será expedida em nome da Sociedade de Advogados se os poderes mencionados não foram expressamente outorgados à Sociedade.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis para o cumprimento dos itens 1 e 2 acima. Decorrido o prazo acima sem impugnação e informados os dados bancários requeridos, proceda-se à expedição de Alvará em favor do beneficiário, para fins de levantamento da quantia depositada, de modo que seja levantada a integralidade do depósito feito nas contas judiciais.
Caso haja apresentação de contrato de honorários advocatícios, desde já defiro o destacamento no percentual informado.
Expedido o Alvará de Levantamento, intime-se o beneficiário para ciência da expedição. Desde já ressalto que o beneficiário fica responsável por verificar a efetivação da transferência, informando nos autos caso não tenha sido realizada.
Outrossim, caso a transferência seja feita em favor de pessoa diversa do beneficiário, o depositário ficará responsável pelo repasse ao beneficiário. Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Intimado o beneficiário da expedição do alvará, dou como encerrada a fase de cumprimento de sentença e determino a baixa e arquivamento dos autos, respeitadas as cautelas legais.
Cumpra-se. -
06/06/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 15:17
Determinada a intimação
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05/05/2025 21:55
Juntada de Petição
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11/04/2025 02:05
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 02:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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10/04/2025 15:45
Transitado em Julgado
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15/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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25/02/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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25/02/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/02/2025 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/02/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/02/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/02/2025 13:18
Julgado procedente em parte o pedido
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25/01/2025 15:10
Juntada de Petição - (ES004656 - GILMAR ZUMAK PASSOS para CEPVA118125 - ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA)
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08/11/2024 14:59
Juntada de Petição - (ES004656 - GILMAR ZUMAK PASSOS para CEPVA118125 - ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA)
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05/11/2024 17:53
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 11:18
Juntada de Petição
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23/09/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/08/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 17:22
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 10 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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07/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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04/08/2024 18:22
Juntada de Petição
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27/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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25/06/2024 13:35
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para ES004656 - GILMAR ZUMAK PASSOS)
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25/06/2024 13:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/06/2024 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/06/2024 20:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/06/2024 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 20:29
Determinada a citação
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21/06/2024 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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