TRF2 - 5001138-57.2024.4.02.5116
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 20:27
Despacho
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14/08/2025 17:50
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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24/07/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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24/07/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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24/07/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 15:16
Determinada a intimação
-
24/07/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 15:47
Juntada de Petição
-
02/07/2025 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
02/07/2025 22:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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01/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
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30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001138-57.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: ALEXANDRE PIONTE BINOWADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) DESPACHO/DECISÃO Considerando a alta litigiosidade encontrada nesta unidade jurisdicional em relação aos processos referentes ao tema da causa de pedir deste feito (folgas não gozadas), especialmente em fase de cumprimento de sentença, e ponderando-se pelo dever de cooperação entre as partes (CPC: art. 6º), intime-se a parte exequente para que apresente todos os contracheques do período abarcado na sentença transitada em julgado (cinco anos imediatamente anteriores ao ajuizamento ação), a fim de se permitir a análise do cumprimento da sentença com exatidão, independentemente de já ter havido a apresentação de cálculos pela parte autora.
Prazo de 10 dias.
Após, dê-se vistas à Fazenda Nacional para, querendo, apresentar o valor que entende devido, acerca do cumprimento da sentença, no prazo de 30 dias.
Deverá a Fazenda Nacional, na elaboração de seus cálculos, incluir todas as verbas que se relacionem, diretamente, à indenização de folgas não usufruídas pela parte exequente, conforme decidido na sentença.
Caso a Fazenda Nacional entenda que os cálculos não devem incidir sobre alguma rubrica específica, deverá se manifestar de forma fundamentada e pormenorizada.
Em seguida, intime-se o exequente para, em 15 dias, apresentar a sua manifestação final, e nada sendo impugnado quanto à execução invertida eventualmente apresentada, expeça-se RPV.
Havendo discordância, neste mesmo prazo apresente o exequente o cálculo de cumprimento que entende adequado, vindo os autos conclusos para avaliação.
Intimem-se. -
29/05/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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29/05/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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29/05/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 15:07
Determinada a intimação
-
29/05/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 13:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
27/05/2025 13:59
Juntada de Petição
-
27/05/2025 12:16
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJMAC01
-
27/05/2025 11:51
Transitado em Julgado
-
27/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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29/04/2025 19:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
18/04/2025 00:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
07/04/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2025 15:03
Negado seguimento a Recurso
-
03/04/2025 17:09
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
03/04/2025 17:09
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/04/2025 17:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
19/03/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 12:48
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
14/03/2025 13:05
Conclusos para decisão de admissibilidade
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14/03/2025 11:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 49
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14/03/2025 09:38
Juntada de Petição
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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06/02/2025 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/02/2025 17:19
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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06/02/2025 12:34
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABGES
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06/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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05/12/2024 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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05/12/2024 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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03/12/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/12/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/12/2024 13:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/11/2024 17:38
Sentença desconstituída - por unanimidade
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26/11/2024 17:16
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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10/11/2024 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 211,28 em 08/11/2024 Número de referência: 1249723
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05/11/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
05/11/2024 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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04/11/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2024 12:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 04/11/2024 12:07:07)
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04/11/2024 12:07
Determinada a intimação
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04/11/2024 12:04
Conclusos para decisão/despacho
-
30/10/2024 14:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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30/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
15/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/10/2024 22:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
01/10/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/09/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 13:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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10/09/2024 18:22
Juntada de Petição
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09/09/2024 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 19:51
Julgado procedente em parte o pedido
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02/07/2024 14:10
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2024 21:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
19/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/04/2024 13:32
Juntada de Petição
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09/04/2024 19:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2024 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/03/2024 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/03/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 15:45
Determinada a intimação
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13/03/2024 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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