TRF2 - 5002251-06.2025.4.02.5118
1ª instância - 2ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 11:21
Baixa Definitiva
-
02/06/2025 11:21
Transitado em Julgado - Data: 31/05/2025
-
31/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
29/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002251-06.2025.4.02.5118/RJAUTOR: MARIA DAS GRACAS SERAFIMADVOGADO(A): VERONICA SANTOS DE BARCELLOS (OAB RJ135909)SENTENÇADiante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no artigo 321, parágrafo único, do CPC/2015 e EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC/2015. Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Esclareço à parte autora que, nos termos do artigo 5º, da Lei nº 10.259/2001, não cabe recurso contra a presente sentença.
Desse modo, intime-se a parte autora para mera ciência.
Após, certifique a Secretaria o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
27/05/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 16:06
Indeferida a petição inicial
-
27/05/2025 12:07
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
29/04/2025 19:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
26/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
08/04/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 12:31
Não Concedida a tutela provisória
-
08/04/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
-
07/04/2025 19:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJDCA05S para RJDCA02S)
-
07/04/2025 19:13
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Descontos indevidos
-
07/04/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 10:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/04/2025 21:13
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2025 16:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/03/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5067137-75.2019.4.02.5101
Uniao
Antonio Machado Bastos
Advogado: Marcus Vinicius Andrade da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5033974-94.2025.4.02.5101
Calisto Franco da Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Renato Parente Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/04/2025 18:44
Processo nº 5028344-91.2024.4.02.5101
Paulo Golebiovski
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/04/2024 20:50
Processo nº 5000583-48.2025.4.02.5005
Maria Aparecida do Nascimento Luis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010023-08.2024.4.02.5101
Americo Sereno Guedes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/02/2024 15:01