TRF2 - 5006271-65.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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27/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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26/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5006271-65.2024.4.02.5121/RJRELATOR: GILSON DAVID CAMPOSREQUERENTE: COSME ALVES DE CARVALHOADVOGADO(A): DIEGO JOSE DE ALMEIDA (OAB RJ177989)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 57 - 25/08/2025 - Juntado(a) -
25/08/2025 20:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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25/08/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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25/08/2025 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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25/08/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/08/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/08/2025 16:44
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*55-17
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18/08/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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07/08/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 09:33
Despacho
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07/08/2025 07:01
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 10:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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06/08/2025 10:21
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
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01/08/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006271-65.2024.4.02.5121/RJRELATOR: GILSON DAVID CAMPOSAUTOR: COSME ALVES DE CARVALHOADVOGADO(A): DIEGO JOSE DE ALMEIDA (OAB RJ177989)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 42 - 16/06/2025 - RECURSO INOMINADO -
18/07/2025 11:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/07/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/06/2025 21:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 23:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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16/06/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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11/06/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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11/06/2025 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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10/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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09/06/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006271-65.2024.4.02.5121/RJAUTOR: COSME ALVES DE CARVALHOADVOGADO(A): DIEGO JOSE DE ALMEIDA (OAB RJ177989)SENTENÇADISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PROCEDENTE, o pedido, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a restabelecer o benefício de auxílio-doença à parte autora desde a data da cessação indevida, em 25/07/2024 (Evento 9 ? OUT2), observado a regra do art. 60, §10 da Lei nº 8.213/91.
Ante a natureza alimentar do benefício e o risco de dano de difícil reparação, DEFIRO A MEDIDA CAUTELAR a que se refere o artigo 4° da Lei n° 10.259/2001, para determinar que o réu seja intimado a comprovar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, a implantação imediata do benefício requerido, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais).
Os valores deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de mora desde a citação, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Condeno, ainda, o réu, porque vencido na causa, em restituir ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região o valor relativo aos honorários da perita, fixados anteriormente, com inclusão de tal valor na ordem de pagamento a ser feita em favor do Tribunal, observado o disposto no artigo 12, § 1°, da Lei n° 10.259/2001.
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC/2015, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei nº. 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios.
Intimem-se as partes. -
06/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 14:28
Julgado procedente o pedido
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26/04/2025 00:43
Conclusos para julgamento
-
08/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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05/02/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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04/02/2025 16:56
Juntada de Petição
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31/01/2025 15:28
Juntada de Petição
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24/01/2025 04:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/01/2025 19:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/01/2025 19:30
Intimado em Secretaria
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13/01/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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13/01/2025 19:29
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/01/2025 19:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/01/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/11/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/11/2024 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/11/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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18/11/2024 17:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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18/11/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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18/11/2024 16:50
Intimado em Secretaria - URGENTE
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18/11/2024 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/11/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/11/2024 16:41
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: COSME ALVES DE CARVALHO <br/> Data: 02/12/2024 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VINICIUS BRAZ
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26/09/2024 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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25/09/2024 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/09/2024 17:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/09/2024 10:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/09/2024 10:57
Não Concedida a tutela provisória
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20/09/2024 09:51
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:54
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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30/07/2024 23:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/07/2024 19:12
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/07/2024 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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ANEXO • Arquivo
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