TRF2 - 5079366-91.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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04/09/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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26/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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18/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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14/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 16:57
Despacho
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14/08/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 16:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ODILON TEIXEIRA WEBER <br/> Data: 03/09/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PAULO EDUARDO C
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29/07/2025 08:25
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte KALEC THIAGO SIMONEK DE MORAES - EXCLUÍDA
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07/07/2025 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 11:12
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 27
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02/07/2025 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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01/07/2025 08:16
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ODILON TEIXEIRA WEBER <br/> Data: 19/08/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KALEC THIAGO SI
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29/06/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079366-91.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ODILON TEIXEIRA WEBERADVOGADO(A): LAURA SILVEIRA OLIVEIRA (OAB RJ120796)ADVOGADO(A): MARIO LUIS SOARES RIBEIRO (OAB RJ075289) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de ação ordinária em que o autor, militar reformado, postula a melhoria de reforma com base em cardiopatia grave, além do pagamento de auxílio-invalidez.
Contestação apresentada no Evento 10, com arguição de prescrição do fundo de direito e impugnação ao mérito, sustentando a inaplicabilidade do art. 110 da Lei nº 6.880/80 a militar já reformado.
Réplica apresentada no Evento 14, com impugnação das alegações e defesa da legalidade do pleito.
Decido.
Inicialmente, afasto a preliminar de prescrição do fundo de direito, pois a pretensão decorre de laudo expedido em 14/12/2023, sendo a ação ajuizada em 05/10/2024.
A prescrição quinquenal das parcelas eventualmente devidas será analisada na sentença.
No que tange à questão discutida nos autos, considerando a controvérsia sobre o estado de invalidez e a alegada necessidade de cuidados permanentes, reputo necessária a produção de prova pericial médica. À secretaria para buscar no sistema AJG profissional médico com especialização em cardiologia que aceite o encargo para posterior nomeação.
Sem prejuízo, concedo às partes o prazo de 15 dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos (art. 465, §1º, do CPC). Como o requerente é beneficiário da gratuidade da justiça, a remuneração do especialista ficará limitada ao teto previsto na “Tabela II” anexa à Resolução CJF-RES-2014/00305, do Conselho da Justiça Federal, conforme art. 95, §3º, II, do CPC. -
05/06/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 15:13
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/03/2025 08:56
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/02/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/12/2024 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 22:29
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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10/10/2024 22:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 12:17
Não Concedida a Medida Liminar
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07/10/2024 05:45
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2024 05:45
Juntada de Certidão
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05/10/2024 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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