TRF2 - 5015108-47.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015108-47.2025.4.02.5001/ES AUTOR: VICTORIA SOARES DEMO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JULIANA RAMOS (OAB ES032314)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: KELLEN SOARES DE OLIVEIRA (Pais)ADVOGADO(A): JULIANA RAMOS (OAB ES032314) ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM.ª Juíza Federal Titular da 5ª Vara Cível de Vitória/ES, Dr.ª MARIA CLÁUDIA DE GARCIA PAULA ALLEMAND, e com base na Portaria nº 01/2008 deste Juízo, profiro o seguinte ato ordinatório, em observância ao que restou decidido no evento 51: Após a resposta do e-NatJus (evento 64), em observância ao princípio do contraditório substancial, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias simples, por se tratar de processo afeto à saúde. -
18/09/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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18/09/2025 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/09/2025 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/09/2025 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/09/2025 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/09/2025 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/09/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 14:37
Juntado(a)
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17/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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15/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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12/09/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015108-47.2025.4.02.5001/ES AUTOR: VICTORIA SOARES DEMO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JULIANA RAMOS (OAB ES032314)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: KELLEN SOARES DE OLIVEIRA (Pais)ADVOGADO(A): JULIANA RAMOS (OAB ES032314) DESPACHO/DECISÃO Em primeiro lugar, considerando a argumentação apresentada pelo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (evento 39) e pelo MPF (evento 50), quanto à responsabilidade da municipalidade pela prestação do serviço de saúde requerido na petição inicial, determino a inclusão do MUNICÍPIO DE VILA VELHA no polo passivo do feito.
Cite-se o mesmo, com urgência, para oferecer contestação, nos moldes do art. 335 do NCPC.
No mesmo prazo da resposta, o MUNICÍPIO DE VILA VELHA deverá prestar os esclarecimentos solicitados pelo MPF (evento 50).
No que diz respeito ao questionamento feito à SESA na decisão do evento 26, verifica-se que este Juízo foi claro ao direcioná-lo no sentido “da possibilidade de deferimento administrativo do tratamento requerido pela Autora, em ambulatório”.
Contudo, a NOTA TÉCNICA SESA/GAB/ASDEJ n° 825/2025 (evento 36, anexo 2) reitera, fundamentalmente, os termos da análise técnica que já havia sido acostada aos autos (NOTA TÉCNICA SESA/GAB/ASDEJ n° 771/2025 - evento 25, anexo 2).
Além disso, as manifestações da SESA dos eventos 43 e 46 somente fazem referência específica à disponibilização “de sessões de fisioterapia respiratória diária domiciliar” e sobre o oferecimento do tratamento no Hospital Estadual Infantil N.
Sª da Glória.
Portanto, intime-se a SESA para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste informações claras acerca da existência de prestadores de serviços vinculados à rede estadual de saúde que ofertem atendimento de fisioterapia respiratória em ambulatório – inclusive o CREFES –, e, em caso positivo, se manifeste sobre a possibilidade de fornecimento administrativo imediato de tal tratamento para a Autora.
Por fim, antes de apreciar o novo pedido de tutela de urgência (evento 44), determino a realização de nova consulta ao e-NatJus/ES para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça se há urgência médica no caso concreto.
Após a resposta do e-NatJus, em observância ao princípio do contraditório substancial, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias simples, por se tratar de processo afeto à saúde. -
11/09/2025 16:37
Juntado(a)
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11/09/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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11/09/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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11/09/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 13:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2025 12:30
Decisão interlocutória
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27/07/2025 18:03
Juntada de Petição
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22/07/2025 10:04
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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02/07/2025 15:50
Juntado(a)
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26/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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25/06/2025 22:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 27
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23/06/2025 16:57
Juntado(a)
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23/06/2025 13:14
Juntado(a)
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19/06/2025 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 10:06
Juntada de Petição
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13/06/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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13/06/2025 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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11/06/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015108-47.2025.4.02.5001/ESAUTOR: VICTORIA SOARES DEMO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JULIANA RAMOS (OAB ES032314)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: KELLEN SOARES DE OLIVEIRA (Pais)ADVOGADO(A): JULIANA RAMOS (OAB ES032314)DESPACHO/DECISÃOSendo assim, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
No mais, intimem-se: 1) a Autora para que tome ciência da possibilidade de obtenção do tratamento no CREFES[1], conforme informado pela SESA (evento 25, anexo 2, fl. 11); 2) da SESA para que, considerando a guia de solicitação acostada no evento 1, anexo 21, assinada por profissional médica do Hospital Estadual Infantil N.
Sª da Glória, e os demais documentos médicos acostados à petição inicial, preste esclarecimentos específicos acerca da possibilidade de deferimento administrativo do tratamento requerido pela Autora, em ambulatório[2], e, em caso positivo, quando tal poderá ser disponibilizado.
Prazo: 10 (dez) dias; 3) as partes para, querendo, se manifestarem sobre a Notas Técnicas emitidas pelo e-NatJus/ES (evento 22) e pela SESA (evento 25, anexo 2) e especificarem, fundamentadamente, eventuais provas que ainda pretendam produzir.
Prazo: 10 (dez) dias; e 4) o MPF, nos moldes do art. 178, II, do NCPC.
Prazo: 10 (dez) dias. -
07/06/2025 20:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/06/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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06/06/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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06/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 15:14
Não Concedida a tutela provisória
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05/06/2025 13:43
Juntada de Petição
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05/06/2025 11:34
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2025 12:29
Juntado(a)
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29/05/2025 17:37
Intimado em Secretaria
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29/05/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/05/2025 13:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 13:31
Intimado em Secretaria
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29/05/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 11:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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28/05/2025 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 18:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 17:43
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
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27/05/2025 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/05/2025 17:39
Juntado(a)
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27/05/2025 16:57
Despacho
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27/05/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/05/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/05/2025 13:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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27/05/2025 13:40
Determinada a citação
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27/05/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 12:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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OUTROS • Arquivo
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