TRF2 - 5001717-95.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:09
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001717-95.2025.4.02.5107/RJRELATOR: JOAQUIM MARIO CANABRAVA JUNIORAUTOR: ROBSON PEREIRA DA CONCEICAOADVOGADO(A): GABRIEL JERONIMO DE MELO (OAB RJ260169)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 01/08/2025 - CONTESTAÇÃO -
02/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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01/08/2025 18:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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01/08/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 16:16
Juntada de Petição
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01/08/2025 14:28
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
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01/08/2025 14:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
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01/08/2025 12:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P10907806724 - TIAGO GONÇALVES FAUSTINO)
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01/08/2025 12:52
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P10907806724 - TIAGO GONÇALVES FAUSTINO)
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 10:37
Juntada de Petição
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12/06/2025 10:14
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
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11/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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10/06/2025 10:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001717-95.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: ROBSON PEREIRA DA CONCEICAOADVOGADO(A): GABRIEL JERONIMO DE MELO (OAB RJ260169) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais c/c Repetição do Indébito, interposta por ROBSON PEREIRA DA CONCEICAO em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.
A parte autora alega que foi vítima de fraude eletrônica em 18/12/2024, e que ocorreram movimentações indevidas em sua conta, tendo sido subtraído o valor de R$ 1.469,06 (mil quatrocentos e sessenta e nove reais e seis centavos) via PIX.
Juntou B.O.s registrados à época do incidente (evento 1, COMP6 e evento 1, COMP7).
Juntou também extrato de conta corrente com as movimentações bancárias (evento 1, COMP11 e evento 1, COMP15), assim como Protocolo de Contestação em Conta de Depósito junto à CEF (evento 1, COMP16).
Em razão do exposto, requer a devolução (em dobro) dos valores debitados, bem como indenização por dano moral.
Defiro a gratuidade de Justiça, nos termos do art. 99, § 3º, da Lei 13.105/2015.
Da emenda à inicial Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, trazendo aos autos declaração expressa sobre se renuncia a eventual excedente a 60 (sessenta) salários mínimos da postulação que forma o valor da causa, para efeito de competência do Juizado Especial.
Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal; Decorrido o prazo sem cumprimento, tornem os autos conclusos para sentença extintiva de indeferimento da inicial.
Das operações impugnadas Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar declaração subscrita pela parte autora e não por advogado, informando, sob as penas da lei, que não é a responsável pelos débitos impugnados. Ônus da prova A relação jurídica objeto dos autos é tipicamente consumerista, razão pela qual há incidência das normas atinentes às relações de consumo, em especial aquelas contidas no código de defesa do consumidor.
Tal constatação, somada à nítida maior dificuldade na produção da prova pela parte autora (art. 373, §1º, do CPC), impõe a distribuição dinâmica do ônus da prova.
Dessa forma, com fulcro no art. 373, §1º, do CPC c/c art. 6º, VIII, da lei 8.078/90 e diante de sua hipossuficiência técnica, INVERTO o ônus da prova com relação aos fatos narrados, atribuindo-o ao(à)(s) demandado(a)(s).
Da citação Cite-se a parte ré para que, no prazo de 30 dias úteis, ofereça resposta escrita.
Intime-se a CEF para, no prazo da contestação (art. 396 do CPC e art. 11 da Lei 10.259/2001), juntar aos autos: a) a cópia integral de eventual procedimento de contestação de saques; e b) os elementos da operação de saque das movimentações impugnadas.
Caso tenha ocorrido transferência entre contas, deverão ser informados os dados básicos referentes à(s) conta(s) de destino do valor sacado; e c) toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa.
Com a juntada de documentos, dê-se vista à parte contrária por 10 dias.
Sem prejuízo, caso a parte ré informe que a matéria é passível de autocomposição, remetam-se os autos ao CESNITA para fins de inclusão em mutirão de conciliação.
Havendo transação, retornem os autos conclusos para sentença homologatória. Não havendo conciliação, dê-se vista às partes de todo o processado, por 5 dias e, em seguida, venham os autos conclusos. -
09/06/2025 15:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 15:00
Determinada a citação
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28/05/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2025 11:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJITB01S para RJITB02S)
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10/05/2025 11:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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09/05/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/05/2025 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/05/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 21:41
Decisão interlocutória
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07/05/2025 19:39
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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