TRF2 - 5003734-38.2024.4.02.5108
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Sjrj - Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 18:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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23/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*47-54 processada no TRF2 com o no. 51659492720254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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23/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*47-54 processada no TRF2 com o no. 51659484220254029666/TRF (CARLOS RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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23/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*47-54 processada no TRF2 com o no. 51659484220254029666/TRF (CINTIA SOUZA DOS SANTOS)
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21/08/2025 19:12
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*47-54
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20/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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04/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
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31/07/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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31/07/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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31/07/2025 10:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
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31/07/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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31/07/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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31/07/2025 09:45
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*47-54
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24/07/2025 16:58
Despacho
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18/07/2025 16:44
Juntada de Petição
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18/07/2025 09:00
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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18/06/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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18/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
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17/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003734-38.2024.4.02.5108/RJ REQUERENTE: CINTIA SOUZA DOS SANTOSADVOGADO(A): CARLOS VINICIUS OLIVEIRA RODRIGUES (OAB RJ216997) DESPACHO/DECISÃO evento 66, IMPUGNACAO1.
Trata-se de impugnação proposta pela parte autora em face dos cálculos dispostos pelo INSS no evento 63, OUT2.
Para tanto, argumenta que a autarquia ré não observou os parâmetros do título judicial, já que o período de atrasados seria entre 7/12/2023 a 31/8/2024.
Ademais, aduz que "(...) não constam valores referentes ao proporcional do décimo terceiro das competências 05/2024 e 08/2024 (...).".
A Contadoria promoveu a juntada da liquidação (vide evento 70, CALC3).
Pois bem. evento 40, SENT1.
Ressalto que o título judicial determinou a implantação do benefício por incapacidade temporária com DIB em 7/12/2023, DIP em 1/9/2024 e DCB em 26/10/2024.
Restou consignado, ainda, que "(...) caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação. (...)".
A determinação foi devidamente cumprida, sendo implantado o NB 652.584.276-3, com a DCB fixada em 26/1/2025.
Considerando tal panorama, entendo que os cálculos propostos pelo INSS, salvo melhor juízo, estão corretos.
Explico. evento 63, OUT2. Foram devidamente incluídas as parcelas de 7/12/2023 até 1/6/2024, sem qualquer restrição. evento 62, INFBEN1.
Contudo, acertadamente, o INSS descontou os valores recebidos pela parte autora entre 14/06/2024 a 02/08/2024 e 03/08/2024 a 26/10/2024, respectivamente, em relação ao gozo dos benefícios por incapacidade NB 650.273.869-2 e NB 651.247.601-1.
Anoto, oportunamente, que é ilegal o recebimento em concomitância de benefícios de tal natureza. evento 70, CALC3.
Quanto aos cálculos liquidados pela Contadoria, entendo que é indevida a inclusão da parcela referente a 01/12/2024, já que posterior à DIP e, salvo melhor análise, devidamente recebida administrativamente pela parte autora (evento 70, HISCRE4, fl.4).
Tendo em vista tal panorama, considerando que o juízo deve zelar pela exatidão dos cálculos, REJEITO a impugnação autoral e HOMOLOGO a conta apresentada pela autarquia ré no evento 63, OUT2.
Intimem-se.
Preclusa a presente decisão, expeça(m)-se requisitório(s) para pagamento das quantia(s) abaixo discriminada(s), em favor do(s) seguinte(s) beneficiário(s): 1) CINTIA SOUZA DOS SANTOS (parte autora) - R$ 11.767,12 (onze mil setecentos e sessenta e sete reais e doze centavos), atualizados até 1/2025 - (evento 63, OUT2); 2) JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO - Devolução à Seção Judiciária (honorários periciais) - R$ 300,00 (trezentos reais), atualizados até 9/2024 - evento 29, CERT1; Após, intimem-se as partes acerca dos requisitórios expedidos, na forma do art. 12 da Resolução CJF nº 822/2023, cientes de que, não havendo impugnação devidamente fundamentada no prazo de 5 (cinco) dias, restará preclusa qualquer discussão em torno do valor devido.
Havendo impugnação de qualquer das partes, venham os autos conclusos.
Não havendo impugnação, os requisitórios serão enviados à Divisão de Precatórios do TRF-2ª Região, para pagamento no prazo legal.
Após envio do(s) requisitório(s): 1 - PROCEDA-SE a suspensão do processo até a data indicada como prevista para o deposito do requisitório no processo em trâmite no TRF. 2 - Decorridos 60 (sessenta) dias do envio do(s) requisitório(s) de pequeno valor, sem constatação do seu depósito pela Secretaria do Juízo, venham os autos conclusos (art. 17, § 2º, da Lei nº 10.259/2001). 3 - Comunicado pelo TRF2 o depósito do(s) requisitório(s), cientifique-se às partes (art. 50, Resolução CJF nº 822/2023); 4 - A conta de depósito estará aberta à disposição do beneficiário, que fará o levantamento independentemente de alvará judicial, podendo obter todas as instruções para saque dos valores diretamente na página do TRF2 na internet (http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/) ou através do Balcão Virtual deste Juízo; 5 - Certificado o(s) depósito(s) de todos os requisitórios de pagamento expedidos e intimadas as partes, dê-se baixa. -
16/06/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 22:12
Despacho
-
11/06/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
02/06/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
02/06/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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30/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003734-38.2024.4.02.5108/RJRELATOR: MARCELI MARIA CARVALHO SIQUEIRAREQUERENTE: CINTIA SOUZA DOS SANTOSADVOGADO(A): CARLOS VINICIUS OLIVEIRA RODRIGUES (OAB RJ216997)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 70 - 27/05/2025 - Remetidos os Autos -
28/05/2025 16:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
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28/05/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 17:51
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJJUS501
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26/02/2025 15:50
Remetidos os Autos - RJJUS501 -> RJRIOSECONT
-
26/02/2025 15:50
Determinada a intimação
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21/02/2025 11:37
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
18/02/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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18/02/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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30/01/2025 09:52
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
21/01/2025 04:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
10/01/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 17:14
Decisão interlocutória
-
08/01/2025 13:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
17/12/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
17/12/2024 14:11
Juntada de Petição
-
12/12/2024 18:08
Conclusos para decisão/despacho
-
12/12/2024 18:08
Transitado em Julgado - Data: 29/10/2024
-
02/12/2024 13:40
Juntada de Petição
-
30/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
29/10/2024 17:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
29/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
22/10/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
10/10/2024 22:14
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 04:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/10/2024 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
04/10/2024 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
03/10/2024 23:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
03/10/2024 23:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/10/2024 23:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/10/2024 23:22
Homologada a Transação
-
03/10/2024 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
03/10/2024 17:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
03/10/2024 12:32
Conclusos para julgamento
-
02/10/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 33
-
02/10/2024 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
02/10/2024 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
02/10/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 09:22
Juntada de Petição
-
30/09/2024 14:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/09/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 17:17
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
26/09/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
26/09/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
26/09/2024 17:15
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 14
-
24/09/2024 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
27/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
19/07/2024 08:07
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
16/07/2024 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
16/07/2024 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
09/07/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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09/07/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 16:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CINTIA SOUZA DOS SANTOS <br/> Data: 19/09/2024 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: RENATO
-
09/07/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
09/07/2024 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/07/2024 16:16
Juntada de Petição
-
05/07/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
05/07/2024 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/07/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 12:37
Não Concedida a tutela provisória
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04/07/2024 12:37
Juntada de peças digitalizadas
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03/07/2024 19:05
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2024 11:02
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02F para RJJUS501J)
-
03/07/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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