TRF2 - 5005678-71.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
09/09/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 19:05
Determinada a intimação
-
05/09/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 12:51
Juntada de Petição
-
15/08/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 15:01
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Mandado de Segurança Cível (Turma) Número: 50072997120254020000/TRF2
-
30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
12/07/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
12/07/2025 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005678-71.2025.4.02.5001/ES AUTOR: KATIUSCIA BARROSO PINTOADVOGADO(A): SABRINA NASCIMENTO DE FREITAS (OAB ES015094)ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ TRASPADINI CANDIDO DA SILVA (OAB ES009590) DESPACHO/DECISÃO No evento n. 64, a parte autora formulou novo pedido de reconsideração da decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência.
No entanto, verifico que referida decisão já foi objeto de impugnação por agravo de instrumento (5006417-12.2025.4.02.0000/TRF2), estando a questão, desde então, submetida à apreciação do Desembargador Federal Relator do AI.
Nada há, portanto, a prover em primeiro grau.
Em seguida, defiro a gratuidade de justiça, requerida desde a petição inicial e ainda pendente de apreciação.
Em relação ao requerimento de prova formulado pela autora, defiro a produção da prova pericial requerida no evento n. 64, nos termos do art. 370, do CPC, com o fim de complementar a instrução processual acerca dos seguintes pontos controvertidos: a) a utilização e a ineficácia, para o tratamento da moléstia, de todas as alternativas terapêuticas fornecidas pelo SUS; e b) a comprovação da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco à luz da medicina baseada em evidências.
A Secretaria deverá nomear perito médico oncologista ou clínico geral dentre aqueles credenciados para o exercício do encargo junto à Seção Judiciária do Espírito Santo, o qual deverá ser cientificado acerca da nomeação.
Aceitando o encargo, o perito deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, designar dia, hora e local para a realização da perícia, acerca da qual deverão ser as partes intimadas para, querendo, acompanharem os trabalhos.
Destaco desde logo que, existe, atualmente, baixa disponibilidade de peritos na área médica necessária ao exame da parte autora cadastrados junto ao sistema AJG para o exercício do encargo com o valor dos honorários periciais tabelados pelo Conselho da Justiça Federal (CJF).
Nesse contexto excepcional e considerando a imprescindibilidade da produção da prova técnica, convém a aplicação do art. 28, §1º, I e II, da Resolução n. CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014, com redação conferida pela Resolução n. 575, de 22 de agosto de 2019: Art. 28.
A fixação dos honorários dos peritos, tradutores e intérpretes observará os limites mínimos e máximos estabelecidos no anexo e, no que couber, os critérios previstos no art. 25. § 1º Em situações excepcionais e considerando as especificidades do caso concreto, poderá o juiz, mediante decisão fundamentada, arbitrar honorários dos profissionais mencionados no caput até o limite de três vezes o valor máximo previsto no anexo, observados os seguintes critérios: I - a especialização e a complexidade do trabalho realizado, distinto da generalidade das perícias, interpretações ou traduções, com descrição em decisão fundamentada de designação de perícia ou indicação do profissional; II - ausência de profissional inscrito na AJG na Subseção Judiciária ou Comarca, ou recusa comprovada de outros profissionais; Nesse sentido, majoro, inicialmente, para R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) os honorários devidos pela realização da referida perícia médica, de acordo com o art. 28, §1º, I e II, e com a Tabela II, da Resolução n. 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, por ser a autora beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Faculto às partes a indicação de assistentes e formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do CPC).
Estabeleço o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo, a contar da data de realização da perícia, devendo ser analisados os documentos constantes dos autos, bem como os quesitos eventualmente formulados pelas partes.
Entregue o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC).
Havendo impugnação ao laudo, intime-se o perito para prestar esclarecimentos, em 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, do CPC).
Intimem-se as partes desta decisão.
Cumpram-se. -
04/07/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 09:10
Despacho
-
03/07/2025 10:22
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 07:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 56
-
01/07/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
01/07/2025 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
27/06/2025 17:33
Juntada de Petição
-
27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005678-71.2025.4.02.5001/ES AUTOR: KATIUSCIA BARROSO PINTOADVOGADO(A): SABRINA NASCIMENTO DE FREITAS (OAB ES015094)ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ TRASPADINI CANDIDO DA SILVA (OAB ES009590) DESPACHO/DECISÃO Considerando a juntada da Nota técnica n. 359757/NATJUS no evento n. 53, expeça-se, com urgência, ofício ao Desembargador Federal Relator do agravo de instrumento n. 5006417-12.2025.4.02.0000/TRF2, instruindo-se a comunicação com cópia do documento.
Intime-se a parte autora para o exercício do contraditório.
Além disso, intime-se a ré para especificar as provas que ainda pretende produzir, individualizando-as e esclarecendo sua pertinência ao deslinde da causa.
Prazo: 15 (quinze) dias, contados em dobro. -
25/06/2025 19:10
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5006417-12.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 53, 55
-
25/06/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 15:11
Determinada a intimação
-
25/06/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 14:27
Juntada de peças digitalizadas
-
19/06/2025 13:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
17/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005678-71.2025.4.02.5001/ES AUTOR: KATIUSCIA BARROSO PINTOADVOGADO(A): SABRINA NASCIMENTO DE FREITAS (OAB ES015094)ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ TRASPADINI CANDIDO DA SILVA (OAB ES009590) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a decisão proferida pelo TRF2 no evento n. 8, do AI n. 5006417-12.2025.4.02.0000, proceda-se ao cadastramento, com urgência, da consulta ao NATJUS. -
08/06/2025 17:37
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5006417-12.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 12
-
06/06/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/06/2025 15:32
Decisão interlocutória
-
06/06/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
27/05/2025 18:31
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50064171220254020000/TRF2
-
23/05/2025 17:19
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50064171220254020000/TRF2
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
21/05/2025 12:40
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 32 Número: 50064171220254020000/TRF2
-
20/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
12/05/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 15:29
Determinada a intimação
-
12/05/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2025 12:40
Remetidos os Autos - PLANTAO -> ESVIT04
-
10/05/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/05/2025 14:48
Despacho
-
10/05/2025 11:55
Conclusos para decisão/despacho
-
10/05/2025 11:43
Remetidos os Autos - ESVIT04 -> PLANTAO
-
10/05/2025 11:24
Juntada de Petição
-
08/05/2025 08:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
07/05/2025 16:45
Juntada de Petição
-
30/04/2025 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
23/04/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
23/04/2025 17:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
14/04/2025 08:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/04/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 08:58
Não Concedida a tutela provisória
-
11/04/2025 13:32
Juntado(a)
-
10/04/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2025 14:43
Juntada de Petição
-
01/04/2025 18:59
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
01/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
17/03/2025 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
17/03/2025 13:55
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
12/03/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/03/2025 16:13
Decisão interlocutória
-
11/03/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
10/03/2025 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
06/03/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 14:16
Determinada a intimação
-
06/03/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
-
06/03/2025 11:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/03/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5024909-75.2025.4.02.5101
Jose Luiz Freitas Fontenelle
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/05/2025 20:10
Processo nº 5004593-24.2024.4.02.5118
Andresa Crispim de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/05/2025 12:02
Processo nº 5003661-05.2025.4.02.5117
Cassio Azevedo Lagos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Liliane Menezes Cunta Goncalves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009678-91.2024.4.02.5117
Felipe Perni Amaral
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/12/2024 23:08
Processo nº 5007881-25.2024.4.02.5103
Jose Jorge Raquel
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/10/2024 11:16