TRF2 - 5048034-72.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 07:39
Baixa Definitiva
-
18/07/2025 07:39
Transitado em Julgado - Data: 18/07/2025
-
18/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
09/07/2025 12:59
Alterado o assunto processual
-
29/06/2025 10:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
25/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
24/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
23/06/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 15:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/06/2025 11:52
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 23:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
-
09/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048034-72.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VALDIR SALESADVOGADO(A): NATHAN ALVES ALBUQUERQUE (OAB RJ257456) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada pelo procedimento do Juizado Especial Federal, regido pela Lei nº 10.259/2001.
A questão controvertida nos autos é o direito da parte autora ao ressarcimento dos valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário, consignados sem autorização.
A partir de 14/05/2025 o Governo Federal noticiou que foi disponibilizado serviço para contestar os descontos não autorizados administrativamente, inclusive para fins de restituição, cujo procedimento pode ser feito por meio do aplicativo Meu INSS ou do telefone 135, de segunda-feira à sábado, das 7h às 22h.
Registra-se o passo a passo divulgado para o registro da contestação via aplicativo Meu INSS: 1.
Acessar o aplicativo Meu INSS, e fazer login com CPF e senha cadastrada ou através de sua conta gov.br. 2.
Seguir para "Do que você precisa?" e digitar "consultar descontos de entidades".
O aplicativo vai mostrar quais associações realizaram os descontos em seus benefícios e os valores descontados, entre março de 2020 e de 2025. 3.
Marque se autorizou os descontos ou não, para cada uma das entidades listadas. 4.
Informe e-mail e telefone para contato. 5.
Declare se seus dados são verdadeiros. 6.
Clique no botão "enviar declarações" para finalizar.
Há fato superveniente, identificado pela existência de meio administrativo em que assegurada a contestação e ressarcimento dos valores descontados a título de contribuição associativa, o que converge na pretensão formulada na petição inicial.
Posto isto, à parte autora para que, no prazo de cinco dias, esclareça o interesse-necessidade na manutenção desta ação, posto que viável solicitar a suspensão e o ressarcimento dos valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário diretamente ao INSS.
Publique-se.
Intimem-se. -
05/06/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 15:14
Determinada a intimação
-
04/06/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 12:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO12F para RJRIO06S)
-
04/06/2025 12:45
Alterado o assunto processual
-
04/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
27/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
26/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
21/05/2025 05:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 05:51
Declarada incompetência
-
20/05/2025 12:05
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 11:27
Juntada de Petição
-
19/05/2025 11:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/05/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004472-26.2024.4.02.5108
Severina Marta Gomes Bueno
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/07/2024 16:03
Processo nº 5009462-75.2024.4.02.5103
Laurinda Francisca da Cruz Magalhaes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/11/2024 20:53
Processo nº 5002239-37.2025.4.02.5103
Nelma Silva de Pinho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Welbert Cardoso Rosa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006381-05.2021.4.02.5110
Cleria Alves de Amorim Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/01/2022 18:29
Processo nº 5010104-51.2024.4.02.5102
Delio Ferreira Barbosa Junior
Municipio de Niteroi
Advogado: Francisco Miguel Soares
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/09/2024 15:24