TRF2 - 5003911-02.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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20/08/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 21:07
Determinada a intimação
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20/08/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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10/07/2025 09:06
Juntada de Petição
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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02/07/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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25/06/2025 12:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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23/06/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 13:46
Determinada a intimação
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23/06/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 13:20
Transitado em Julgado - Data: 16/06/2025
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18/06/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 23:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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16/06/2025 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003911-02.2024.4.02.5108/RJAUTOR: ROBERTO GONCALVES JUNIORADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar a ré, no que se refere ao serviço prestado pelo autor junto ao Hospital Federal de Bonsucesso, ao pagamento das quantias a título de adicional noturno (art. 75 Lei nº 8.112/90), cujos valores serão apurados com base no divisor de 200 (duzentas) horas mensais, respeitada a prescrição quinquenal (limitado retroativamente a 10/07/2019) e descontadas as eventuais parcelas já pagas a este título.
Os valores pretéritos deverão ser apurados no cumprimento de sentença, devendo incidir o artigo 1º-F da Lei 9.494/97 na redação dada pela Lei 11.960/09, no que se refere a juros e correção monetária, de modo que seja aplicada a TR (índice da caderneta de poupança) até 25/03/2015, passando, a partir de então, a correção monetária a correr pelo IPCA-E (conforme a modulação dos efeitos da ADIn 4.357/DF) e os juros de mora pelo índice da caderneta de poupança (artigo 1º-F da Lei 9.494/97).
A partir de 09/12/2021, em substituição aos índices anteriores, será aplicado exclusivamente sobre o débito até então apurado, uma única vez, a SELIC, consoante disposto na EC n.º 113/2021, artigo 3º.
Fica desde já permitida ? em futuro cumprimento da presente sentença ? a compensação de qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide, sem que isso implique violação da coisa julgada.
Sem condenação em custas e em honorários advocatícios.
Gratuidade de justiça indeferida no despacho de evento 8.
Em havendo tempestiva interposição de recurso, deverá ser dada vista à parte contrária pelo prazo legal para oferecimento de contrarrazões, remetendo-se, posteriormente, os autos a uma das Eg.
Turmas Recursais desta Seção Judiciária.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
10/06/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 12:19
Julgado procedente em parte o pedido
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27/03/2025 15:12
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/12/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 18:16
Determinada a intimação
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10/12/2024 17:37
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 13:34
Juntada de Petição
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12/11/2024 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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12/11/2024 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/11/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 14:33
Determinada a intimação
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04/11/2024 10:28
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2024 23:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/07/2024 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/07/2024 20:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/07/2024 18:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 18:04
Determinada a citação
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15/07/2024 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/07/2024 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/07/2024 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 20:40
Determinada a intimação
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11/07/2024 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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