TRF2 - 5002551-16.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 78 - Juntada de certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - 09/09/2025 14:26:15)
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09/09/2025 14:25
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*52-51
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09/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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03/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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27/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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26/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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25/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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22/08/2025 00:38
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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21/08/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/08/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/08/2025 18:45
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*52-51
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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09/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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01/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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31/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002551-16.2025.4.02.5102/RJ REQUERENTE: VIVIANE QUEIROS DE ALMEIDAADVOGADO(A): THAIS MOTTA BRASIL (OAB RJ237628) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando a concordância da autora com os cálculos apresentados pelo INSS, fixo o montante do débito em R$ 12.143,60, conforme demonstrativo do Evento 57, OUT2. II - Defiro o pedido de reserva de honorários contratuais em favor da Advogada THAIS MOTTA BRASIL, OAB/RJ 237628, no percentual de 30% do crédito da autora (R$ 12.143,60), conforme contrato de honorários do Evento 58, CONHON2. III - Expeça-se Requisitório em favor da autora, observada a RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, para pagamento do valor devido (R$ 12.143,60), devendo ser observada a reserva de honorários contratuais deferida no item II. Registra-se que o número de meses, que abrange o período de liquidação do julgado, consta no cálculo do Evento 57, OUT2.
IV - Expeça-se Requisitório em favor da Advogada THAIS MOTTA BRASIL, OAB/RJ 237628, observada a RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, para pagamento dos honorários contratuais, conforme reserva deferida no item II.
V - Intimem-se as partes para ciência dos Requisitórios, de acordo com o art. 12 da referida Resolução. VI - Nada sendo requerido, requisite-se o pagamento através dos Requisitórios. VII - Aguarde-se o depósito da requisição. VIII - Com a comunicação da efetivação do depósito, intimem-se as partes para ciência, nos termos do art. 50 da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF. IX - Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
30/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 16:45
Despacho
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24/07/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 16:19
Juntada de Petição
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22/07/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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27/06/2025 13:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/06/2025 13:34
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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27/06/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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24/06/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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24/06/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002551-16.2025.4.02.5102/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAUTOR: VIVIANE QUEIROS DE ALMEIDAADVOGADO(A): THAIS MOTTA BRASIL (OAB RJ237628)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 43 - 12/06/2025 - COMUNICAÇÕES Evento 40 - 11/06/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
18/06/2025 15:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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18/06/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 21:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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12/06/2025 00:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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12/06/2025 00:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/06/2025 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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11/06/2025 19:27
Juntada de Petição
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002551-16.2025.4.02.5102/RJAUTOR: VIVIANE QUEIROS DE ALMEIDAADVOGADO(A): THAIS MOTTA BRASIL (OAB RJ237628)SENTENÇADo exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO realizada entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Decorrido o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Intime-se o CEAB para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, tudo conforme o disposto na proposta de acordo, ressalvando que eventual diferença financeira entre a DIP acordada e a efetiva data do início do pagamento administrativo deverá ser paga por meio de complemento positivo.
Noticiado nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte autora para ciência.
Em relação ao pagamento dos atrasados, intime-se o INSS para que proceda ao cômputo dos valores devidos à parte autora conforme os parâmetros da proposta de acordo.
Com a vinda dos cálculos, cadastre(m)-se a(s) minuta(s) da requisição referente(s) ao cumprimento do julgado.
Após, dê-se vista às partes acerca dos cálculos e da(s) minuta(s) de requisitório cadastrada(s), pelo prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 11 da Resolução nº 405/2016, do E.
Conselho da Justiça Federal.
Ressalte-se que qualquer impugnação quanto ao cumprimento do julgado deverá vir necessariamente acompanhada da memória de cálculo e da indicação do eventual equívoco, permitindo a comparação entre as planilhas.
Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo in albis, proceda-se ao envio dos requisitórios, ficando desde já o beneficiário cientificado de que deverá acompanhar o depósito no site do e-Proc do TRF2 (www.eproc.trf2.jus.br), bem como as informações referentes ao saque constantes do Demonstrativo de Pagamento, independentemente de nova intimação. Cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, dê-se baixa no presente feito. -
27/05/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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27/05/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 18:00
Homologada a Transação
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27/05/2025 15:18
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 10:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002551-16.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: VIVIANE QUEIROS DE ALMEIDAADVOGADO(A): THAIS MOTTA BRASIL (OAB RJ237628) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, sob o rito da Lei nº 10.259/2001, ajuizada por VIVIANE QUEIROS DE ALMEIDA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a/o concessão/restabelecimento de benefício por incapacidade e, subsidiariamente, de auxílio-acidente.
I - Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça.
II - O indeferimento do benefício é ato administrativo, presumidamente legítimo e verdadeiro, presunção só elidida por prova robusta ou indícios poderosos do equívoco de suas afirmações. Dessa forma, se fazendo necessária a instrução probatória, INDEFIRO o pedido de TUTELA DE URGÊNCIA.
III - Intime-se a parte Autora para EMENDAR a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando o valor da causa, com apresentação de memória de cálculo, a fim de demonstrar o proveito econômico perseguido, que deverá corresponder à soma das parcelas vencidas não prescritas, da DER até a propositura da ação, acrescida de 12 (doze) prestações vincendas, após o ajuizamento da ação, devendo, se for o caso, atribuir novo valor à causa.
IV - Cumprido o item III, cite-se, devendo o INSS, no prazo de resposta: 1.
Apresentar cópia integral do processo administrativo referente ao benefício previdenciário objeto do feito e demais documentos que auxiliem no deslinde da causa; 2.
Informar se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário, juntar aos autos as telas de consulta do sistema CNIS e HISMED/PLENUS e os relatórios do Sistema de Acompanhamento de Benefícios por Incapacidade (SABI) relativos à parte autora; 3. Apresentar proposta de acordo, caso haja interesse, incluindo na proposta a data de cessação do benefício (DCB) e a indicação de eventual tratamento médico, sempre que o laudo apontar período de recuperação da capacidade laboral. V - Dê-se vista às partes por 10 dias, ficando consignado, desde já, que eventual impugnação ao laudo deverá vir necessariamente acompanhada de toda documentação médica em poder da parte, desde quando deflagrados os problemas de saúde indicados na causa de pedir, bem como atestado e/ou laudo médico atualizado e detalhado, de preferência de médico do Sistema Único de Saúde – SUS, com os fundamentos pertinentes.
Apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, quanto ao seu teor.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória. Não apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a contestação, bem como acerca dos documentos eventualmente juntados aos autos pela parte ré, em homenagem ao contraditório, mesmo não havendo previsão expressa na Lei dos Juizados, e também por aplicação subsidiária do CPC.
Após, venham conclusos para sentença. -
22/05/2025 13:43
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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21/05/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/05/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/05/2025 16:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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21/05/2025 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/05/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 16:45
Não Concedida a tutela provisória
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15/05/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 18:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-NI para RJNIT03S)
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12/05/2025 18:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/05/2025 06:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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15/04/2025 08:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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01/04/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 12:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VIVIANE QUEIROS DE ALMEIDA <br/> Data: 08/05/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ
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27/03/2025 20:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT03S para CEPERJB-NI)
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27/03/2025 19:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/03/2025 15:57
Juntado(a)
-
27/03/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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