TRF2 - 5039204-93.2020.4.02.5101
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
17/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/07/2025 18:21
Determinada a intimação
-
17/07/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
26/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5039204-93.2020.4.02.5101/RJEMBARGANTE: GP PROMOÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDAADVOGADO(A): ANDRÉ ALENCAR FERREIRA (OAB SP371559)ADVOGADO(A): CARLOS SOARES ANTUNES (OAB SP115828)ADVOGADO(A): RITA DE CASSIA FOLLADORE DE MELLO (OAB SP174372)SENTENÇAEm face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado nos presentes embargos, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, conforme a fundamentação acima.
Sem condenação da embargante em honorários advocatícios, tendo em vista que o processo principal se trata de execução em favor da União e, por isso, submetida a acréscimo, ao total executado, da verba de ressarcimento por despesas judiciais prevista no Decreto-lei nº 1.025/69, cuja incidência afasta a condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula nº 168 do Tribunal Federal de Recursos, ratificada pelo Superior Tribunal de Justiça (RESP nº 979.50 ? DJU de 18.10.2007 ? p. 345).
Sem custas, por conta da isenção legal concedida às ações de embargos à execução (Lei nº 9.289/96, art. 7º).
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado a sentença, traslade-se cópia desta sentença para os autos da respectiva execução fiscal e, após, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. -
19/05/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
19/05/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
15/05/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 16:45
Julgado improcedente o pedido
-
13/03/2025 12:19
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
06/03/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
21/02/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 16:17
Determinada a intimação
-
21/02/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
21/01/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/12/2024 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
30/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
23/11/2024 16:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
22/10/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 15:40
Decisão interlocutória
-
22/10/2024 14:59
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2024 14:58
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/01/2022 20:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
10/12/2021 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/12/2020 17:32
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
07/12/2020 13:15
Determinada a intimação
-
04/12/2020 12:11
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
16/07/2020 12:23
Juntada de Petição
-
16/07/2020 12:23
Juntada de Petição
-
30/06/2020 17:49
Distribuído por dependência - Número: 50252115120184025101
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2020
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010108-43.2024.4.02.5117
Daniele Pires de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/12/2024 10:19
Processo nº 5006747-18.2024.4.02.5117
Karina Jesus de Abreu Araujo Fidelis
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/09/2024 22:42
Processo nº 5009208-76.2022.4.02.5102
Caixa Economica Federal - Cef
Condominio Residencial Amelia Figueiredo
Advogado: Robson Luis da Silva Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/12/2022 16:30
Processo nº 5009208-76.2022.4.02.5102
Condominio Residencial Amelia Figueiredo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2025 12:40
Processo nº 5001155-07.2025.4.02.5004
Enildete Claudio Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Erika de Azevedo Miranda
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00