TRF2 - 5006824-18.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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16/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5006824-18.2025.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 00043569820024025101/RJ)RELATOR: THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAGRAVADO: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACUAGRAVADO: FABIO GONCALVES RAUNHEITTIADVOGADO(A): MARCIO ANDRE MENDES COSTA (OAB RJ074823)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 44 - 11/09/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
12/09/2025 10:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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12/09/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/09/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/09/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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29/08/2025 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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29/08/2025 19:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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29/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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28/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5006824-18.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAGRAVADO: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACUAGRAVADO: FABIO GONCALVES RAUNHEITTIADVOGADO(A): MARCIO ANDRE MENDES COSTA (OAB RJ074823) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. execução de título extrajudicial. suspensão. prazo razoável do processo. RECURSO DESPROVIDO 1.
Cuidam os autos de agravo de instrumento interposto por UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO contra decisão da 6ª Vara Federal de São João de Meriti que deferiu a suspensão do processo pelo art. 921, §2º, do CPC e não pelo art. 313, II do CPC. 2.
O processo já se arrasta por 11 meses sem que a recorrente consiga formalizar um acordo, em ação que já dura mais de 20 anos. Na hipótese de execuções ajuizadas nas quais há demora na localização do executado ou de bens penhoráveis, impõe-se a observância do art. 921. 3.
Transcorrido o prazo de um ano de suspensão a que se refere o art. 921, § 1º, do CPC, automaticamente tem início a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º), que é o mesmo do direito material lesado para a qual o prazo prescricional é de cinco anos, conforme previsto no art. 206, § 5º, I, do Código Civil. 4.
Veja-se que houve deferimento de prazo por várias vezes no processo como demonstram as decisões dos eventos 207, 218, 234, 240, 252. 5. Saliento ser entendimento desta Egrégia Corte que, apenas em casos de decisão teratológica, com abuso de poder ou em flagrante descompasso com a Constituição, a Lei ou com a orientação consolidada de Tribunal Superior ou deste Tribunal, seria justificável sua reforma pelo órgão ad quem, em agravo de instrumento (AG 2010.02.01.017607-0, Sexta Turma Especializada, Rel.
Des.
Fed.
Guilherme Couto, E-DJF2R 14/02/2011; AG 2010.02.01.007779-1, Sétima Turma Especializada, Rel.
Des.
Fed.
José Antonio Lisboa Neiva, E-DJF2R 01/02/2011). 8. Agravo de instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
27/08/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/08/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/08/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/08/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 12:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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21/08/2025 15:50
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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08/08/2025 14:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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08/08/2025 14:56
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Nova Sessão virtual
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07/08/2025 18:22
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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07/08/2025 16:27
Deliberado em Sessão - Adiado
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31/07/2025 15:39
Juntado(a)
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b>
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21/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 06 de agosto de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 de abril de2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral,nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se, para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Ospedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente,até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunalhttps://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º aResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nºTRF2RSP2020/00029,DE 01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via email institucional, petição,memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meiode videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio doYOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta 7ª.Turma Especializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Agravo de Instrumento Nº 5006824-18.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 46) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO AGRAVANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, SOCIAL E POLITICO AGRAVADO: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU PROCURADOR(A): MARCIO ANDRE MENDES COSTA AGRAVADO: CENTRO DE ASSISTENCIA PROFISSIONAL E EDUCACIONAL - CAPE AGRAVADO: FABIO GONCALVES RAUNHEITTI ADVOGADO(A): MARCIO ANDRE MENDES COSTA (OAB RJ074823) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
17/07/2025 13:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
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17/07/2025 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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17/07/2025 13:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 46
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16/07/2025 15:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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14/07/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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12/07/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/07/2025 19:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/07/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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09/07/2025 11:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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08/07/2025 18:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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26/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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25/06/2025 23:05
Juntada de Petição
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18/06/2025 08:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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02/06/2025 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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02/06/2025 15:21
Expedição de Mandado - TRF2SECOMD
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02/06/2025 15:21
Expedição de Mandado - TRF2SECOMD
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02/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
-
30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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30/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5006824-18.2025.4.02.0000/RJ AGRAVADO: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACUAGRAVADO: FABIO GONCALVES RAUNHEITTIADVOGADO(A): MARCIO ANDRE MENDES COSTA (OAB RJ074823) DESPACHO/DECISÃO À parte agravada em contrarrazões no prazo legal.
Após, ao MPF.
Por fim, voltem.
P.I. -
29/05/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 15:07
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
-
29/05/2025 15:07
Determinada a intimação
-
28/05/2025 17:29
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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28/05/2025 16:40
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
-
28/05/2025 16:35
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 284 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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