TRF2 - 5005656-46.2022.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
09/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
26/08/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
26/08/2025 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
25/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005656-46.2022.4.02.5121/RJ AUTOR: ETIANE COSTA BERNARDES DOMINGUESADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.
No evento 92 o perito ofereceu estimativa de honorários, no valor de R$8.000,00 (oito mil reais).
Intimadas às partes a se manifestarem, tanto a parte autora como a União Federal alegaram que o valor cobrado pelo perito e excessivo (eventos 106 e 110).
Oportunizada vista ao perito, este comparece aos autos, evento 109, retificando sua proposta de honorários para R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais).
Decido.
Ao arbitrar o valor relativo aos honorários periciais, o juiz levará em conta o valor da causa, as condições financeiras das partes, a natureza, a complexidade e as dificuldades da perícia, bem como o tempo dispensado na sua realização e o salário do mercado de trabalho local.
Tendo em vista essas considerações, parece-me razoável a nova proposta apresentada pelo expert, razão pela qual homologo o valor de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais).
Dê-se ciência à partes, devendo a parte autora proceder ao depósito em juízo do valor correspondente, nos termos do art. 95 do CPC.
Comprovado o depósito, disponibilizem-se os autos ao perito para carga, a fim de viabilizar o exame dos autos para a perícia. Cientifique-o de que dispõe do prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, que deverá ser elaborado observando-se os termos do art. 473 do CPC.
Apresentado o laudo, abra-se vista às partes no por 15 (quinze) dias (art. 477 do CPC).
Nada requerido, expeça-se alvará em favor do perito para levantamento do valor depositado, vindo-me os autos, em seguida, conclusos para sentença. -
20/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 16:54
Decisão interlocutória
-
26/06/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
-
22/06/2025 08:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
20/06/2025 18:51
Juntada de Petição
-
17/06/2025 21:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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06/06/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
30/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005656-46.2022.4.02.5121/RJ AUTOR: ETIANE COSTA BERNARDES DOMINGUESADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753) DESPACHO/DECISÃO Eventos 96 e 99: Quanto a alegação de que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça e portanto a perícia deveria ser realizada no âmbito do sistema AJG, nada a prover, uma vez que a gratuidade de justiça deferida a parte autora (evento 16), foi revogada no evento 35.
Desta forma, renove-se a intimação das partes para que, no prazo de cinco dias, se manifestem acerca da proposta de honorários de evento 92, nos termos do art. 465, § 3º, do CPC, podendo, na oportunidade, manifestarem oposição à designação.
Após, prossiga-se como determinado no item 3 e seguintes da decisão de evento 90, -
28/05/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 15:49
Determinada a intimação
-
04/04/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
12/02/2025 14:32
Juntada de Petição
-
10/02/2025 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
10/02/2025 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
06/02/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2025 10:27
Juntada de Petição
-
22/01/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 13:32
Despacho
-
06/11/2024 07:06
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MARCELLA OLIVEIRA DAL BELLO - EXCLUÍDA
-
29/08/2024 15:58
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2024 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
08/08/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 15:46
Determinada a intimação
-
08/08/2024 13:25
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte TEREZA CHRISTINA DE MAGALHAES E SILVA - EXCLUÍDA
-
18/06/2024 13:55
Conclusos para decisão/despacho
-
17/05/2024 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
15/05/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
07/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
26/04/2024 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
12/04/2024 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
12/04/2024 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
03/04/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 17:24
Decisão interlocutória
-
02/04/2024 09:58
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BERNARDO AGUIRRE BUEXM - EXCLUÍDA
-
05/02/2024 12:35
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2024 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
02/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
23/01/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 18:18
Determinada a intimação
-
30/11/2023 16:19
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2023 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
05/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
05/11/2023 00:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
05/11/2023 00:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
26/10/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 15:31
Determinada a intimação
-
13/09/2023 11:47
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2023 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
24/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
18/08/2023 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
18/08/2023 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
14/08/2023 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 18:39
Decisão interlocutória
-
10/08/2023 13:46
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2023 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
31/07/2023 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
25/07/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 16:17
Despacho
-
02/06/2023 20:07
Conclusos para decisão/despacho
-
01/06/2023 16:10
Juntada de Petição
-
01/06/2023 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
05/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
04/05/2023 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
04/05/2023 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
25/04/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 15:37
Decisão interlocutória
-
18/04/2023 12:37
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5023502-44.2019.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 12, 26, 27, 40, 46
-
10/02/2023 16:38
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2023 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
31/01/2023 10:26
Juntada de Petição
-
23/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
13/01/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2023 13:34
Determinada a intimação
-
19/12/2022 15:53
Juntada de Petição
-
16/12/2022 16:26
Conclusos para decisão/despacho
-
16/12/2022 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
07/12/2022 21:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 19:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
26/11/2022 17:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
19/11/2022 09:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
16/11/2022 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
16/11/2022 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
14/11/2022 20:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/11/2022 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2022 19:23
Determinada a citação
-
29/09/2022 19:49
Conclusos para decisão/despacho
-
29/09/2022 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
10/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
31/08/2022 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/08/2022 16:29
Decisão interlocutória
-
31/08/2022 15:45
Conclusos para decisão/despacho
-
31/08/2022 15:44
Juntado(a)
-
31/08/2022 14:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE16F para RJRIO11S)
-
31/08/2022 14:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
16/08/2022 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
16/08/2022 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
08/08/2022 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2022 13:28
Convertido o Julgamento em Diligência
-
07/07/2022 16:54
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2022 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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