TRF2 - 5001105-24.2025.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:27
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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31/07/2025 00:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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23/07/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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22/07/2025 16:55
Juntada de Certidão
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21/07/2025 18:22
Juntada de Certidão
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19/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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18/07/2025 08:49
Juntada de Petição
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16/07/2025 10:10
Juntada de Petição
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09/07/2025 00:42
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p13468444885 - MARCELO SOTOPIETRA)
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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04/07/2025 13:46
Juntada de Certidão
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04/07/2025 13:41
Juntada de Certidão
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30/06/2025 15:20
Juntada de Petição
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26/06/2025 13:22
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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26/06/2025 13:22
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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26/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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25/06/2025 13:27
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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25/06/2025 13:27
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte Advogado da União - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - Brasília - EXCLUÍDA
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25/06/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/06/2025 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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24/06/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 20:23
Não Concedida a Medida Liminar
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24/06/2025 18:33
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001105-24.2025.4.02.5119/RJ IMPETRANTE: MATHEUS HENRIQUE ALMEIDA CABRALADVOGADO(A): BEATRIZ GONZAGA QUIROL (OAB SP482395) DESPACHO/DECISÃO Consoante o art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei nº 11.419/06, considera-se assinatura eletrônica aquela baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada. No caso em tela, a parte autora se valeu da plataforma “ZapSign“, para assinatura da procuração e declaração de hipossuficiência (evento 1, PROC2 e evento 1, OUT3).
Com efeito, observo que referida plataforma não integra a lista de entidades credenciadas, não podendo, pois, ser considerada válida a assinatura constante nos documentos do Evento 1.
As Autoridades Certificadoras credenciadas, nos termos da MPV nº 2200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Publicas Brasileiras - ICP-Brasil, podem ser consultadas no sítio https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/icp-brasil/autoridades-certificadoras. Logo, a procuração elencada ao feito não atende aos requisitos do art. 195 do CPC e do art. 1º da Lei 11.419/2006, e a representação processual da parte autora está, ainda, irregular.
Isto posto, concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora, sob pena de extinção, COLACIONAR aos autos instrumento de procuração atual.
No mesmo prazo, deverá a parte autora regularizar a assinatura da declaração de hipossuficiência.
Com o cumprimento, voltem-me conclusos. -
10/06/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 12:19
Determinada a intimação
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09/06/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 15:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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