TRF2 - 5003157-47.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:35
Juntada de Petição
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13/08/2025 13:10
Juntada de Petição
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12/08/2025 15:01
Baixa Definitiva
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31/07/2025 12:20
Transitado em Julgado - Data: 18/07/2025
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18/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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02/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003157-47.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LILLIAN CRISTINE DE OLIVEIRA DA FONSECAADVOGADO(A): DENISE TRINDADE SILVA CAVALCANTE (OAB RJ067451)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos, com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015, para o fim de: (a) confirmar a decisão liminar (ev. 4) para determinar à CEF que mantenha o desbloqueio da conta da autora (agência: 3358; operação: 013; conta nº 00027402-7); (b) condenar a CEF ao pagamento de indenização por danos morais, no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor sobre o qual incidirão juros e correção monetária, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55, da lei 9.099/1995 c/c art. 1º, da lei 10.259/2001.
Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias.
Não apresentado recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Ausente qualquer condenação, dê-se baixa e arquivem-se. -
30/06/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:24
Julgado procedente em parte o pedido
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09/06/2025 19:23
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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30/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003157-47.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LILLIAN CRISTINE DE OLIVEIRA DA FONSECAADVOGADO(A): DENISE TRINDADE SILVA CAVALCANTE (OAB RJ067451) DESPACHO/DECISÃO Ev. 18.1: dê-se vista ao autor, pelo prazo de 5 (cinco) dias, acerca da manifestação de cumprimento da liminar juntada pela ré.
Após, nada havendo, venham os autos conclusos para sentença. -
28/05/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 15:49
Determinada a intimação
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27/05/2025 19:56
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 00:59
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04003967852 - NEI CALDERON)
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15/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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14/04/2025 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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18/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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17/03/2025 18:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Conclusos para decisão/despacho - 17/03/2025 18:20:00)
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16/03/2025 11:43
Juntada de Petição
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25/02/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/02/2025 05:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/02/2025 18:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/02/2025 15:32
Determinada a intimação
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21/02/2025 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 17:28
Juntada de Petição
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18/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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07/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/01/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/01/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 12:39
Concedida a Medida Liminar
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17/01/2025 18:49
Conclusos para decisão/despacho
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17/01/2025 17:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/01/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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