TRF2 - 5011241-37.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 16:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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19/08/2025 16:05
Transitado em Julgado - Data: 07/08/2025
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07/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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01/08/2025 14:49
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
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01/08/2025 13:37
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P10907806724 - TIAGO GONÇALVES FAUSTINO)
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24/07/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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23/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011241-37.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CONDOMINIO PARQUE VIOLETAADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, com base na fundamentação supra, julgo procedente a pretensão autoral, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e condeno a Caixa Econômica Federal a pagar ao demandante o valor correspondente aos débitos condominiais concernentes à unidade n º 101, bloco 03, do Condomínio Parque Violeta, desde que posteriores a 11/2/2020, com observância da prescrição quinquenal.
O montante deverá ser monetariamente atualizado desde o vencimento de cada parcela e sofrer incidência de juros de mora de 1% ao mês a contar de cada vencimento e da multa de 2%, pelo índice de atualização aplicado aos depósitos de FGTS (cf. art. 45 da Convenção do Condomínio anexada ao evento 01/OUT4).
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei n. 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei n. 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado, intime-se as partes para que requeiram o que de direito.
Publique-se.
Intime-se. -
21/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/07/2025 14:52
Julgado procedente o pedido
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07/07/2025 21:50
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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28/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011241-37.2025.4.02.5101/RJRELATOR: VLAMIR COSTA MAGALHÃESAUTOR: CONDOMINIO PARQUE VIOLETAADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 21 - 11/04/2025 - PETIÇÃO -
27/05/2025 17:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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29/04/2025 19:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 17:03
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
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14/04/2025 22:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 16:18
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-SJMJ para RJSJM05F)
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11/04/2025 11:26
Juntada de Petição
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09/04/2025 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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08/04/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 12:00
Despacho
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07/04/2025 20:25
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 20:25
Recebidos os autos
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07/04/2025 13:42
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSJM05F para CEJUSC-SJMJ)
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04/04/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/04/2025 16:07
Juntada de Petição
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01/04/2025 02:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/03/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 19:21
Determinada a intimação
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25/03/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/02/2025 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/02/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 19:46
Determinada a intimação
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14/02/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 14:30
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO35S para RJSJM05F)
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11/02/2025 14:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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