TRF2 - 5001647-30.2024.4.02.5102
1ª instância - 4ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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07/07/2025 20:58
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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07/07/2025 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001647-30.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: RAPHAEL DIMAS DA SILVA CONCEICAOADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a pretensão de atribuição de efeitos modificativos aos presentes embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 1.023, § 2º do CPC). -
04/07/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2025 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2025 01:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 01:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 01:34
Convertido o Julgamento em Diligência
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29/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/05/2025 17:14
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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28/05/2025 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001647-30.2024.4.02.5102/RJAUTOR: RAPHAEL DIMAS DA SILVA CONCEICAOADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: DECLARAR a inexistência de relação jurídico-tributária quanto ao imposto de renda pessoa física incidente sobre as verbas de natureza indenizatória recebidas pelo autor, relativas às rubricas: Folgas indenizadas, incluindo as identificadas como "Hora Extra Trab. na Folga", "Dif.
HE Trab.na Folga", "Dif.Quit.Folgas Acum", "Quitação Folgas Acum(HRs)", "Banco de Horas", "Dif Banco de Horas", "Dif Saldo AF ACT 2023"; JULGO IMPROCEDENTE o pedido quanto às rubricas relativas ao descanso semanal remunerado não gozado, incluindo as identificadas como "Rep.
Semanal Remunerado", "RSR", "Dif RSR Banco de Horas", "RSR troca de Turno", por possuírem natureza remuneratória.
CONDENAR a ré a restituir ao autor os valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda sobre as parcelas relativas às folgas indenizadas acima especificadas, no período de janeiro/2019 a janeiro/2024, devidamente atualizados pela Taxa SELIC desde cada recolhimento indevido até o efetivo pagamento, observando-se a metodologia de recomposição da base de cálculo anual do imposto de renda pessoa física.
Para apuração do montante a ser restituído, deverá ser feito o recálculo do imposto de renda devido em cada exercício, excluindo-se da base de cálculo original os valores referentes às verbas declaradas isentas por esta sentença, mantendo-se os demais valores e deduções informados na declaração anual.
Custas na forma da lei. Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §3º, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/05/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 16:10
Julgado procedente em parte o pedido
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25/09/2024 18:16
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/08/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/08/2024 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/08/2024 00:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2024 00:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2024 00:03
Determinada a intimação
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19/06/2024 19:59
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/05/2024 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/05/2024 09:13
Juntada de Petição
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08/05/2024 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2024 20:33
Determinada a intimação
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07/05/2024 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2024 17:29
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 27/01/2024 Número de referência: 1140888
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02/03/2024 19:12
Juntada de Petição
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08/02/2024 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/02/2024 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/02/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 12:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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07/02/2024 08:38
Juntada de Petição
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29/01/2024 15:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2024 15:57
Determinada a citação
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25/01/2024 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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25/01/2024 08:22
Juntada de Petição
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24/01/2024 20:49
Juntada de Petição
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24/01/2024 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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