TRF2 - 5000050-29.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
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18/09/2025 16:39
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50093375620254020000/TRF2
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17/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 110
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 110
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16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000050-29.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LUCIENE SOUZA OLIVEIRAADVOGADO(A): ERICA BARBOZA VENTURINO (OAB RJ200408) DESPACHO/DECISÃO Evento 98 - Em sede de juízo de retratação, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Acrescento que, como se sabe, o acordo envolve concessões recíprocas e, no presente caso, a autarquia propôs, como solução do conflito, pagar as prestações vencidas a partir da data de ajuizamento da ação e não a partir do óbito, o que caberia à autora aceitar ou não (evento 54). É o que se extrai da cláusula 2.1.4 e da própria tabela que ilustra o ajuste (grifei): "2.1.4 PAGAR à parte autora, a título de parcelas atrasadas e por meio de precatório/RPV, 95%(noventa e cinco por cento) do valor devido a título de prestações devidas entre o início dos efeitos financeiros e a DIP, reconhecida a prescrição quinquenal, atualizado pelo INPC e com juros na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97.
A contar de 08/12/2021, o índice de correção monetária e os juros de mora devem ser substituídos pela taxa SELIC, nos termos do art. 3º da EC n.º 113/2021.
Eventuais custas adiantadas pela parte autora serão rateadas entre as partes;" Considerando que a decisão proferida no recurso interposto não deferiu efeito suspensivo à decisão agravada (evento 97), determino o prosseguimento do feito. Ademais, é importante sublinhar que o feito tramita pelo rito da Lei n. 10.259/01, conforme decisão contida no evento 6, devendo eventual recurso ou ação autônoma de impugnação ser direcionada à Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro-RJ.
Intime-se a parte autora.
Após, venham conclusos para a transmissão da RPV. -
15/09/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 11:53
Determinada a intimação
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09/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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03/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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26/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
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25/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
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22/08/2025 13:56
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
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22/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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22/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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22/08/2025 12:59
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*54-95
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18/08/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 18:46
Juntada de Petição
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10/07/2025 15:28
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50093375620254020000/TRF2
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09/07/2025 21:12
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50093375620254020000/TRF2
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01/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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25/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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17/06/2025 23:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
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12/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
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12/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000050-29.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LUCIENE SOUZA OLIVEIRAADVOGADO(A): ERICA BARBOZA VENTURINO (OAB RJ200408) DESPACHO/DECISÃO Evento 84 - O acordo homologado pelo juízo - ao qual anuiu a parte autora - estabeleceu expressamente que o valor a título de atrasados correspondia ao período entre o início dos efeitos financeiros (data do ajuizamento da ação - 02/01/2024) e a DIP, uma vez que, pelos fundamentos do ajuste, a união estável só foi devidamente comprovada no processo judicial (evento 54 - RESUMO DO PEDIDO - item 1).
Portanto, a despeito da DIB fixada na data do óbito (25/12/2021), não há que se falar em parcelas devidas a partir de então.
Nesse contexto, a insurgência da demandante não prospera, tendo em vista que o cálculo impugnado observou devidamente os parâmetros acordados.
Pelo exposto, REJEITO a impugnação da parte autora e HOMOLOGO o cálculo de evento 78, OUT2.
Intimem-se.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV. -
11/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 15:40
Determinada a intimação
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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09/06/2025 19:06
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 12:53
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 81
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 81
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000050-29.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LUCIENE SOUZA OLIVEIRAADVOGADO(A): ERICA BARBOZA VENTURINO (OAB RJ200408) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte autora acerca da memória de cálculo apresentada pelo INSS. Prazo: 10 (dez) dias.
Havendo concordância, à secretaria para a expedição da RPV.
Não havendo concordância, venham conclusos para decisão. -
15/05/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 16:47
Determinada a intimação
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15/05/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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29/04/2025 18:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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26/03/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 03:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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23/02/2025 23:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/02/2025 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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19/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 64
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13/02/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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13/02/2025 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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11/02/2025 13:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
11/02/2025 13:03
Transitado em Julgado
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07/02/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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07/02/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 16:11
Homologada a Transação
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07/02/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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15/01/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 14:34
Determinada a intimação
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15/01/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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02/01/2025 15:45
Juntada de Petição
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11/12/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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24/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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19/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 48
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10/10/2024 22:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 16:49
Juntada de Petição
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09/10/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 18:06
Determinada a intimação
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09/10/2024 17:51
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2024 17:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/10/2024 17:50
Juntado(a)
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09/10/2024 17:18
Audiência Preliminar realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 09/10/2024 14:00. Refer. Evento 35
-
08/10/2024 18:02
Juntada de Petição
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04/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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21/08/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 18:55
Determinada a intimação
-
21/08/2024 18:52
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2024 18:52
Juntado(a)
-
21/08/2024 17:51
Audiência Preliminar redesignada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 09/10/2024 14:00. Refer. Evento 24
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20/08/2024 19:07
Juntada de Petição
-
20/08/2024 19:06
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:30
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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28/05/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
17/05/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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15/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/05/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2024 17:49
Determinada a intimação
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03/05/2024 14:23
Conclusos para decisão/despacho
-
03/05/2024 14:23
Audiência Preliminar designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 21/08/2024 15:00
-
02/05/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/05/2024 18:07
Determinada a intimação
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02/05/2024 17:36
Conclusos para decisão/despacho
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08/03/2024 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/02/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/02/2024 11:09
Determinada a intimação
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19/02/2024 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
30/01/2024 20:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/01/2024 09:18
Não Concedida a tutela provisória
-
16/01/2024 18:10
Juntado(a)
-
16/01/2024 11:05
Conclusos para decisão/despacho
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10/01/2024 13:57
Redistribuído por sorteio - (RJRIO12S para RJRIOJE07F)
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10/01/2024 13:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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10/01/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 10:44
Declarada incompetência
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10/01/2024 10:35
Juntado(a)
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09/01/2024 16:04
Juntada de Certidão
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09/01/2024 13:47
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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08/01/2024 18:52
Conclusos para decisão/despacho
-
02/01/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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