TRF2 - 5002456-11.2024.4.02.5105
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/09/2025 11:31
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
09/09/2025 14:53
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABVICE
-
09/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
30/08/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
20/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
12/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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08/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002456-11.2024.4.02.5105/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: SANDRA QUEIROZ MACHARET (AUTOR)ADVOGADO(A): PEDRO AUGUSTO KELLY LEMGRUBER (OAB RJ215305)ADVOGADO(A): BARBARA GUIMARAES VALE CUSTODIO (OAB RJ225674) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – ADMINISTRATIVO - responsabilidade civil - dano material em virtude da demora na concessão de aposentadoria - autora que continuou a receber salário e abono permanência durante a análise do requerimento de aposentadoria - ausência de violação do patrimônio material da autora – AUSÊNCIA DOS VÍCIOS – IRRESIGNAÇÃO DA PARTE – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da autora REJEITADOS. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MAS NEGO-LHES PROVIMENTO, devendo ser mantido o acórdão impugnado.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
07/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/08/2025 16:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/08/2025 17:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
06/08/2025 16:10
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
04/08/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
04/08/2025 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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25/07/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/07/2025 12:13
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
25/07/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
18/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002456-11.2024.4.02.5105/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: SANDRA QUEIROZ MACHARET (AUTOR)ADVOGADO(A): PEDRO AUGUSTO KELLY LEMGRUBER (OAB RJ215305)ADVOGADO(A): BARBARA GUIMARAES VALE CUSTODIO (OAB RJ225674) ADMINISTRATIVO - responsabilidade civil - dano material em virtude da demora na concessão de aposentadoria - autora que continuou a receber salário e abono permanência durante a análise do requerimento de aposentadoria - ausência de violação do patrimônio material da autora - recurso conhecido e não provido - sentença mantida.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA AUTORA E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
Condeno a recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Concedida a gratuidade, fica a parte isenta das custas processuais (art. 4º, II, da Lei 9.289/1996) e suspensos os honorários advocatícios (art. 98, §3º, da Lei nº 13.105/15 - CPC; art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95; art. 54, parágrafo único, in fine, da Lei 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei 10.259/2001).
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025. -
16/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 16:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/07/2025 15:01
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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16/07/2025 13:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
07/07/2025 11:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
-
07/07/2025 11:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 47
-
05/07/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
05/07/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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30/06/2025 11:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/06/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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17/06/2025 23:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002456-11.2024.4.02.5105/RJAUTOR: SANDRA QUEIROZ MACHARETADVOGADO(A): PEDRO AUGUSTO KELLY LEMGRUBER (OAB RJ215305)ADVOGADO(A): BARBARA GUIMARAES VALE CUSTODIO (OAB RJ225674)SENTENÇAJULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO -
10/06/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 12:24
Julgado improcedente o pedido
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16/05/2025 10:55
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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29/04/2025 18:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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14/03/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 09:59
Determinada a intimação
-
13/03/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2025 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
24/02/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
24/02/2025 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
18/02/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 13:01
Determinada a intimação
-
18/02/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
17/01/2025 09:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/01/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
03/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
23/11/2024 16:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
15/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
05/11/2024 17:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/11/2024 17:02
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
-
05/11/2024 16:34
Determinada a citação
-
05/11/2024 16:19
Conclusos para decisão/despacho
-
05/11/2024 16:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
-
05/11/2024 16:12
Juntada de Petição
-
04/11/2024 17:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/11/2024 17:20
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DO TRABALHO - EXCLUÍDA
-
04/11/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 15:47
Determinada a citação
-
04/11/2024 12:00
Conclusos para decisão/despacho
-
01/11/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
10/10/2024 22:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 14:07
Determinada a intimação
-
10/10/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 13:06
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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