TRF2 - 5001332-93.2024.4.02.5104
1ª instância - 5ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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29/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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21/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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18/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001332-93.2024.4.02.5104/RJ REQUERENTE: NEIZA HELENA DA SILVAADVOGADO(A): JULIANA FERNANDES GONCALVES (OAB RJ114514) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de julgado, em que o INSS foi condenado ao pagamento de auxílio-doença à parte autora, com efeitos financeiros quanto ao restabelecimento do benefício desde 15/09/2023, e autorização do desconto de eventual valor recebido em razão de outros benefícios inacumuláveis por vedação legal.
A partir da sentença (evento 32, SENT1), ante a tutela concedida, foi inicialmente implantado o benefício de auxílio-doença em favor da autora, NB 31/650.661.776-8, com DIB em 21/03/2024, DIP em 01/06/2024 e DCB em 28/02/2025 (evento 39, OFIC1 e evento 82, INFBEN2).
Diante do recurso interposto pela parte autora, foi proferida decisão, reformando a sentença, no sentido de estabelecer os efeitos financeiros do benefício de auxílio-doença, objeto do feito, desde 15/09/2023 (evento 48, DESPADEC1).
Em cumprimento à obrigação de fazer, o INSS informou o restabelecimento do benefício NB 31/636.479.531-9, fixando sua DCB em 14/02/2024, data anterior à DIB do benefício NB 31/648.422.296-0, que esteve ativo até 14/05/2024 (evento 60, OFICIO-C1 e evento 82, INFBEN1).
A parte autora apresentou impugnação às informações/documentos do INSS, requerendo o pagamento dos valores atrasados no período de 15/09/2023, data estabelecida para os efeitos financeiros do benefício, a 31/05/2024, data anterior à DIP do benefício NB 31/650.661.776-8 (evento 66, PET1).
O INSS apresentou planilha de cálculos do valores devidos, tendo como referência o benefício NB 31/636.479.531-9, no período de 16/09/2023 a 14/02/2024 (evento 70, OUT2), que serviram de base para a RPV inicialmente expedida em favor da parte autora (evento 71, RPV1). Pelo exposto, verifica-se que o objeto do feito é a concessão/restabelecimento do benefício de auxílio-doença, com o pagamento de valores desde 15/09/2023 (evento 48, DESPADEC1), descontando-se eventuais valores já efetivamente recebidos (evento 32, SENT1).
As informações (evento 82, INFBEN1 e evento 82, INFBEN2) indicam os benefícios de auxílio-doença implantados em favor da autora e os valores já efetivamente recebidos.
Assim, ante a manifestação da parte autora (evento 66, PET1) e as informações (evento 82, INFBEN2), remetam-se os autos à Contadoria Judicial para retificar os cálculos apresentados pelo INSS (evento 70, OUT2), no sentido de apurar as diferenças efetivamente devidas em auxílio-doença no feito, no período de entre 15/09/2023, data de início dos efeitos financeiros estabelecida, e 01/06/2024, DIP do benefício NB 31/650.661.776-8, na situação ativo, com DCB fixada em 31/12/2025, descontando-se os valores já recebidos no período, dentro dos parâmetros fixados no julgado, considerando que os benefícios envolvidos apresentam RMI/RMB no valor do salário mínimo.
Apresentados os cálculos pela Contadoria, retifique-se a RPV inicialmente expedida em favor da parte autora (evento 71, RPV1), dando-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, em cumprimento ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023 do CJF, oportunidade em que as mesmas poderão, querendo, apresentar eventual impugnação aos cálculos, sob pena de preclusão. Após, prossiga de acordo com as demais determinações da sentença (evento 32, SENT1).
Intimem-se. -
16/07/2025 10:50
Remetidos os Autos - RJVRE05 -> RJVRESECONT
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16/07/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 10:50
Determinada a intimação
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15/07/2025 20:55
Juntada de peças digitalizadas
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15/07/2025 20:53
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 19:59
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*33-91
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13/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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05/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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28/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 72
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 72
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27/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001332-93.2024.4.02.5104/RJRELATOR: MARCOS PAULO SECIOSO DE GÓESREQUERENTE: NEIZA HELENA DA SILVAADVOGADO(A): JULIANA FERNANDES GONCALVES (OAB RJ114514)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 71 - 26/05/2025 - Juntado(a) -
26/05/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 72
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26/05/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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26/05/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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26/05/2025 17:34
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*33-91
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26/05/2025 16:06
Juntada de Petição
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30/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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15/04/2025 08:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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21/03/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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19/03/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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19/03/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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18/03/2025 18:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/03/2025 09:34
Juntada de Petição
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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12/02/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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12/02/2025 13:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/02/2025 12:28
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR05G03 -> RJVRE05
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12/02/2025 12:28
Transitado em Julgado - Data: 12/02/2025
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12/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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05/02/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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08/01/2025 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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07/01/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/01/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/12/2024 08:24
Conhecido o recurso e provido
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26/12/2024 09:16
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2024 13:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G03
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13/08/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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06/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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23/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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18/07/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/07/2024 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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08/07/2024 14:08
Juntada de Petição
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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26/06/2024 12:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/06/2024 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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25/06/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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25/06/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2024 17:23
Julgado procedente em parte o pedido
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29/05/2024 16:22
Conclusos para julgamento
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28/05/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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13/05/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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06/05/2024 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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29/04/2024 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/04/2024 11:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/04/2024 11:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/04/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 12:57
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 11
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10/04/2024 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/04/2024 12:06
Juntada de Petição
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27/03/2024 17:16
Juntada de Petição
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22/03/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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21/03/2024 16:47
Juntada de Petição
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21/03/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/03/2024 16:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/03/2024 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/03/2024 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/03/2024 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/03/2024 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/03/2024 13:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NEIZA HELENA DA SILVA <br/> Data: 03/04/2024 às 14:30. <br/> Local: Consultorio DR Luis Henrique - Rua Pinto Ribeiro, nº 218 – Centro – Barra Mansa – RJ <br/> Perito: LUIS HENRIQUE ESTEVES DE A
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14/03/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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13/03/2024 19:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/03/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/03/2024 19:14
Não Concedida a tutela provisória
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13/03/2024 15:03
Juntada de peças digitalizadas
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13/03/2024 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2024 11:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/03/2024 11:03
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/03/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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