TRF2 - 5054311-07.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/08/2025 15:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/08/2025 15:15
Determinada a citação
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21/07/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
16/07/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/07/2025 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054311-07.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLAUDIA SILVA DE FARIA VIEIRAADVOGADO(A): MAURO JOSE DOS SANTOS COSTA (OAB RJ114351)ADVOGADO(A): LUIZ INACIO DE ARAUJO OLIVEIRA (OAB RJ228659) DESPACHO/DECISÃO Intime-se, novamente, a parte autora para cumprimento integral do despacho retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 NCPC), devendo apresentar declaração de hipossuficiência econômica atualizada. -
15/07/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 14:14
Determinada a intimação
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13/06/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054311-07.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLAUDIA SILVA DE FARIA VIEIRAADVOGADO(A): MAURO JOSE DOS SANTOS COSTA (OAB RJ114351)ADVOGADO(A): LUIZ INACIO DE ARAUJO OLIVEIRA (OAB RJ228659) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar sua petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 NCPC), devendo: a) juntar comprovante de residência atualizado (emitido há menos de três meses) e em nome próprio, ainda que não seja fatura referente à prestação de serviços essenciais, para fins de fixação de competência deste Juízo; b) apresentar declaração de hipossuficiência econômica atualizada; e c) apresentar termo de renúncia a eventuais créditos excedentes de 60 salários mínimos. -
06/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 14:31
Determinada a intimação
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05/06/2025 22:31
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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