TRF2 - 5010968-98.2024.4.02.5002
1ª instância - 3ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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09/09/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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09/09/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5010968-98.2024.4.02.5002/ESRELATOR: EDUARDO NUNES MARQUESREQUERENTE: LAURITA NASSADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 08/09/2025 - Juntado(a) -
08/09/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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08/09/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/09/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/09/2025 13:08
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*18-93
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03/08/2025 03:57
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/08/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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24/07/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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24/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010968-98.2024.4.02.5002/ES REQUERENTE: LAURITA NASSADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660) DESPACHO/DECISÃO Em tempo, verifico que na petição do evento 63 a parte autora pugnou pelo destacamento de honorários contratuais nos termos do contrato previamente juntado no evento 17, CONHON2.
Em relação ao pedido para destacamento de honorários contratuais em si, reporto-me ao já deliberado na sentença, que previamente dispôs acerca da possibilidade de destaque, porém, mediante constatação de sua regularidade.
Disso, verifico que o contrato do evento 17, CONHON2prevê destacamento no percentual de 35%, superior, portanto, à limitação de destaque ao patamar de 30%, entendimento adotado por este Juízo e com base na jurisprudência reiterada dos Tribunais (vide AG 0050777-96.2015.4.01.0000 / MG, TRF da 1ª Região). Assim, DEFIRO APENAS PARCIALMENTE o pedido de destacamento de honorários contratuais, determinando a retenção/destaque até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do requisitório da parte autora, em benefício de seu patrono, o que deverá ser observado pela Secretaria por ocasião do cadastramento da requisição judicial de pagamento dos autos. Quanto à indicação da titularidade dos referidos honorários, defiro o pedido para que figure a sociedade COSTA & LAU ADVOCACIA/ LAU & ARAÚJO ADVOCACIA, CNPJ nº 32.***.***/0001-13, atendendo a pedido expresso do advogado e nos termos do art. 15 , § 3º , da Lei nº 8.906 /94 e art. 9º, VIII da Resolução CJF nº 822/2023.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 16:26
Decisão interlocutória
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09/07/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 13:43
Despacho
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08/07/2025 11:52
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 11:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/07/2025 11:52
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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09/06/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010968-98.2024.4.02.5002/ESAUTOR: LAURITA NASSADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660)SENTENÇADiante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, RESOLVO O MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Afasto a condenação em custas e honorários advocatícios, em atendimento ao disposto no art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
29/05/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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29/05/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 15:46
Homologada a Transação
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29/05/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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16/05/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 19:12
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/05/2025 08:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/03/2025 17:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/01/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 11:06
Não Concedida a tutela provisória
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22/01/2025 22:34
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 15:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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