TRF2 - 5004303-66.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 09:12
Baixa Definitiva
-
12/08/2025 09:12
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
-
01/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
15/07/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 12:10
Indeferida a petição inicial
-
11/07/2025 15:03
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/06/2025 10:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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24/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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23/06/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 20:23
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6, 8 e 9
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 8 e 9
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06/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004303-66.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ALMIR JOSE DA SILVAADVOGADO(A): MARÇAL ALVES ANTONIO (OAB DF054190) DESPACHO/DECISÃO O feito foi redistribuído a este Juízo em virtude do mecanismo de equalização, previsto na RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024, que assim dispõe: Art. 34.
Os processos serão sempre distribuídos para a unidade judiciária conforme a competência territorial originária e, após, redistribuídos para as unidades de auxílio. §1º Não serão redistribuídas as ações civis públicas, inclusive as ações de improbidade administrativa, as ações de usucapião, as ações de desapropriação, as ações possessórias, as ações populares, os processos que tratem de matéria de saúde pública, de vícios construtivos, de pensão por morte e de benefícios rurícolas. §2º Caso se verifique a ocorrência de situação excepcional, em que a redistribuição do processo por equalização possa inviabilizar o direito ao acesso à justiça, sobretudo nos casos em que seja verificada profunda vulnerabilidade social da(s) parte (s), o juízo para o qual o processo tenha sido originalmente distribuído poderá, de ofício, em decisão fundamentada, determinar que o processo não seja redistribuído. (...) Art. 39.
Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos. §1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição. Isto posto, intimem-se as partes para ciência da redistribuição e manifestação de concordância, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos. -
27/05/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 16:11
Determinada a intimação
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26/05/2025 19:52
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 19:52
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJRIO17S)
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26/05/2025 19:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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