TRF2 - 5012624-62.2021.4.02.5110
1ª instância - 6ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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09/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012624-62.2021.4.02.5110/RJRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo improcedente a pretensão autoral e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com base no art. 332, II, e art. 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais na forma do artigo 1010, § 3º do CPC.
Ressalto que o acesso em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, Lei 9.099/90) e que, na eventualidade de ser interposto recurso, poderá ser requerida a análise da assistência judiciária gratuita na Turma Recursal.
Neste caso, registre-se, caso necessário, a situação de indeferida para a justiça gratuita do recorrente no sistema e-proc, unicamente para possibilitar a distribuição do feito às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a ré, na forma do art. 332, § 2º, do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intime-se. -
05/06/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 15:19
Baixa Definitiva
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05/06/2025 15:19
Transitado em Julgado - Data: 05/06/2025
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05/06/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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02/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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30/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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29/05/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 18:40
Julgado improcedente o pedido
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29/05/2025 13:12
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 13:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/03/2025 12:21
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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27/05/2023 08:04
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
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07/06/2022 19:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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30/05/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/03/2022 13:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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28/03/2022 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/03/2022 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2022 18:13
Despacho
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03/03/2022 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2022 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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04/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/01/2022 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2022 01:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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24/01/2022 21:12
Decisão interlocutória
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24/01/2022 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2022 17:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 15
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21/01/2022 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/01/2022 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/01/2022 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2022 20:09
Determinada a intimação
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13/01/2022 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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11/01/2022 11:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM07S para RJSJM06F)
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07/01/2022 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/01/2022 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/01/2022 15:15
Decisão interlocutória
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06/01/2022 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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22/12/2021 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/11/2021 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2021 15:59
Determinada a intimação
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08/11/2021 08:32
Conclusos para decisão/despacho
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03/11/2021 10:19
Alterado o assunto processual
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29/10/2021 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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