TRF2 - 5085405-07.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
10/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
02/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
01/09/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5085405-07.2024.4.02.5101/RJRELATOR: VALTER SHUENQUENER DE ARAUJOREQUERENTE: CLAUDINEI RODRIGUES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): IARA RIBEIRO DA COSTAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 69 - 29/08/2025 - Juntado(a) -
29/08/2025 17:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
29/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
29/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
29/08/2025 16:57
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*55-68
-
25/08/2025 15:31
Juntada de Petição
-
25/08/2025 10:14
Juntada de Petição
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
13/08/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 13:41
Determinada a intimação
-
13/08/2025 10:01
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
02/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 15:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 53
-
01/07/2025 00:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
30/06/2025 10:10
Juntada de Petição
-
29/06/2025 10:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
18/06/2025 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
-
18/06/2025 20:48
Determinada a intimação
-
18/06/2025 19:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
18/06/2025 19:16
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 19:14
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
-
18/06/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
17/06/2025 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
28/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5085405-07.2024.4.02.5101/RJAUTOR: CLAUDINEI RODRIGUES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): IARA RIBEIRO DA COSTASENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, na forma do art. 487, I do NCPC, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria conforme o art. 3º ou art. 17, parágrafo único da EC 103/2019, a regra que lhe resultar benefício mais vantajoso entre as vigentes até a EC 103/2019 , desde a data do requerimento administrativo, devendo pagar os valores atrasados desde então até o efetivo cumprimento da determinação, com a devida aplicação dos reajustes legalmente estabelecidos no período, observada a prescrição quinquenal das parcelas vencidas anteriormente ao ajuizamento da ação declarando i) como prestados em condições especiais os períodos indicados com fator de conversão na tabela da fundamentação (1/9/1995 a 5/3/1997 e 19/11/2003 a 13/11/2019), e como reconhecidos para fins de tempo de contribuição e carência os demais períodos relacionados, e ii) o tempo contributivo da parte autora de 39 anos, 7 meses e 18 dias até a data do requerimento administrativo, dos quais 35 anos, 0 meses e 28 dias até 13/11/2019, devendo a autarquia registrar os períodos/vínculos, salários de contribuição e tempo ora declarados em seus assentamentos, nos termos da fundamentação.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
26/05/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/05/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/05/2025 17:34
Julgado procedente em parte o pedido
-
09/05/2025 15:27
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
09/05/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
30/04/2025 22:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/04/2025 22:53
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
31/03/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2025 17:04
Convertido o Julgamento em Diligência
-
13/03/2025 12:15
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
11/03/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
27/02/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
27/02/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
05/02/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
05/02/2025 14:26
Determinada a intimação
-
05/02/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
02/02/2025 05:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
01/02/2025 23:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
23/01/2025 13:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 3
-
17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
07/01/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
07/01/2025 16:50
Determinada a intimação
-
06/01/2025 21:29
Conclusos para decisão/despacho
-
06/01/2025 21:28
Juntado(a)
-
03/01/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
23/11/2024 16:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 3 e 5
-
23/10/2024 18:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/10/2024 18:25
Determinada a intimação
-
23/10/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
23/10/2024 16:19
Conclusos para decisão/despacho
-
21/10/2024 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006951-53.2024.4.02.5120
Roberto Camelo da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Giselle Cristina de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/10/2024 11:24
Processo nº 5026775-21.2025.4.02.5101
Jacqueline Bathomarco Correa
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Daniela Medeiros de Miranda Freire
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5019843-58.2023.4.02.5110
Josiane de Sena
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5048196-67.2025.4.02.5101
Neli Almeida Chagas da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carina Cleia Monteiro Malcher Brito
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/05/2025 15:22
Processo nº 5003038-77.2021.4.02.5117
Zalonia da Silva Abreu Batista
Cury Construtora e Incorporadora S.A.
Advogado: Rodrigo Mattar Costa Alves da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/08/2022 21:16