TRF2 - 5000309-42.2025.4.02.5116
1ª instância - Vara Federal de Macae
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:58
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP347922
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16/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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15/07/2025 16:28
Juntada de Petição
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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11/07/2025 17:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/07/2025 17:21
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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08/07/2025 13:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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08/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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07/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000309-42.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: PEDRO HUDSON DE OLIVEIRA BRAGAADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353)RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOSADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922) DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal, no bojo da ADPF 1236, proferiu decisão determinando a "suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" e mantendo "a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário".
Assim, em cumprimento à referida decisão, DETERMINO a suspensão deste feito.
Por conseguinte, cancelo a audiência anteriormente designada.
Intimem-se as partes. -
04/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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04/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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04/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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04/07/2025 17:18
Determinada a intimação
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04/07/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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03/07/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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03/07/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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26/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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23/06/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 19:21
Determinada a intimação
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23/06/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/06/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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14/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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12/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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12/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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11/06/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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11/06/2025 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/06/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000309-42.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: PEDRO HUDSON DE OLIVEIRA BRAGAADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353)RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOSADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922) DESPACHO/DECISÃO Para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência do dia 09/07/2025, às 14:40 horas, para o dia 09/07/2025, às 14:20 horas.
Intimem-se as partes. -
10/06/2025 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/06/2025 20:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/06/2025 13:57
Audiência de Conciliação redesignada - Local 01VF-MC - SALA DE AUDIÊNCIA - 09/07/2025 14:20. Refer. Evento 26
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10/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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10/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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10/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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10/06/2025 13:35
Determinada a intimação
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10/06/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000309-42.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: PEDRO HUDSON DE OLIVEIRA BRAGAADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353)RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOSADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922) DESPACHO/DECISÃO Com o intuito de promover a solução consensual de conflitos, designo audiência de Conciliação para o dia 09/07/2025, às 14:40 horas.
As partes deverão comparecer, presencialmente, à Vara Federal de Macaé.
Excepcionalmente, mediante requerimento, poderá ser concedido o acesso por videoconferência, que estará disponível no seguinte link: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/saladeaudiencias.01vfmc ID da reunião: 362 794 2891 Nesse caso, recomenda-se a realização prévia de teste de acesso ao sistema, o que pode ser agendado com esta Vara Federal pelo pelo WhatsApp (021) 96728-2942, com antecedência mínima de 2 dias da audiência designada nos autos.
Os participantes que lhes forem deferido o acesso remoto, mediante requerimento prévio e em caráter excepcional, devem enviar foto do documento de identificação para o canal de contato informado acima.
Intimem-se as partes. -
06/06/2025 16:56
Audiência de Conciliação designada - Local 01VF-MC - SALA DE AUDIÊNCIA - 09/07/2025 14:40
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06/06/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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06/06/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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06/06/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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06/06/2025 14:33
Determinada a intimação
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06/06/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 13:43
Juntado(a)
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26/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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14/04/2025 23:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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02/04/2025 17:14
Juntada de Petição
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06/03/2025 12:14
Intimado em Secretaria
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06/03/2025 12:13
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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18/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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13/02/2025 19:08
Juntado(a)
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13/02/2025 19:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida - 13/02/2025 19:08:24)
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13/02/2025 14:26
Juntado(a)
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13/02/2025 14:05
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/02/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/02/2025 17:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/01/2025 19:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 19:16
Não Concedida a tutela provisória
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30/01/2025 18:07
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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