TRF2 - 5036504-17.2024.4.02.5001
1ª instância - Vara Federal de Colatina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 17:23
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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16/06/2025 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036504-17.2024.4.02.5001/ES AUTOR: LUCIA REGINA LAGASSEADVOGADO(A): ENZO FAÉ (OAB ES023553)ADVOGADO(A): PEDRO FAÉ (OAB ES023554)ADVOGADO(A): VINICIUS PALMEIRA CASSARO (OAB ES023397) DESPACHO/DECISÃO Na presente demanda, a parte autora requer restituição de contribuições previdenciárias supostamente pagas indevidamente em virtude de sentença trabalhista, sob a alegação de que teriam excedido o limite do teto para os salários de contribuição.
Analisando a cópia do processo trabalhista nº 0000513-42.2022.5.17.0181, juntada no evento 1, OUT12, verifico que nos cálculos apresentados não consta valor de INSS descontado do empregado, mencionando na coluna apenas o termo "TETO" (fls. 185/186). Já no resumo de cálculo, só há menção ao "Valor do INSS parte empresa", no montante de R$ 24.808,96 (fl. 187).
Em outras palavras, trata-se de contribuição previdenciária patronal. Dessa forma, a parte autora deve comprovar o recolhimento ou desconto de contribuições superiores ao limite máximo do RGPS, no prazo de 30 (trinta) dias. Após a manifestação, dê-se vista a parte contrária para, querendo, apresentar manifestação, nos termos do art. 437, §1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos para sentença. -
26/05/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 17:50
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/03/2025 12:53
Juntada de Petição
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08/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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28/01/2025 14:27
Conclusos para julgamento
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19/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/01/2025 15:42
Juntada de Petição
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09/01/2025 14:28
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/01/2025 14:28
Determinada a citação
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09/01/2025 10:02
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/11/2024 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 22:58
Determinada a intimação
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06/11/2024 17:42
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 11:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT06S para ESCOL01F)
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05/11/2024 21:33
Declarada incompetência
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05/11/2024 11:41
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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