TRF2 - 5080964-80.2024.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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01/09/2025 10:21
Juntada de Petição
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28/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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27/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5080964-80.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRIDO: ARLINDO PEREIRA DE MOURA (AUTOR)ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DA SILVA (OAB RJ245556)ADVOGADO(A): GERSON MONTEIRO DE PINHO (OAB RJ129700) PREVIDENCIÁRIO.
RGPS.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
CONCESSÃO.
CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM.
PERÍODO DE 10/08/1981 A 28/04/1995.
EMPREGADO RURAL.
LAVOURA DE CANA-DE-AÇÚCAR.
PEDIDO DE ENQUADRAMENTO NO CÓDIGO 2.2.1 DO ANEXO DO DECRETO 53.831/64.
INCIDÊNCIA DA TESE FIRMADA PELO STJ NO JULGAMENTO DO PUIL 452. não É POSSÍVEL equiparar a categoria profissional de agropecuária à atividade exercida pelo empregado rural na lavoura da cana-de-açúcar.
RECURSO DO INSS CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA.
PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.
TUTELA REVOGADA.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso do INSS, REFORMAR A SENTENÇA e JULGAR O PEDIDO IMPROCEDENTE, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025. -
26/08/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 14:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/08/2025 17:07
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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20/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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14/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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06/08/2025 00:00
Intimação
4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 25 de agosto de 2025, segunda-feira, às 23h59min.
RECURSO CÍVEL Nº 5080964-80.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 1) RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: ARLINDO PEREIRA DE MOURA (AUTOR) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DA SILVA (OAB RJ245556) ADVOGADO(A): GERSON MONTEIRO DE PINHO (OAB RJ129700) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025.
Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA Presidente -
05/08/2025 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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05/08/2025 13:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/08/2025 14:00 a 25/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 1
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05/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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04/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5080964-80.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: ARLINDO PEREIRA DE MOURA (AUTOR)ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DA SILVA (OAB RJ245556)ADVOGADO(A): GERSON MONTEIRO DE PINHO (OAB RJ129700) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 18/08/2025 e encerramento no dia 25/08/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
31/07/2025 18:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/07/2025 18:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/07/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 10:28
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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20/06/2025 10:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 58 - Conclusos para decisão/despacho - 16/06/2025 15:23:09)
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16/06/2025 15:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 56 - Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - 16/06/2025 15:16:06)
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16/06/2025 12:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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16/06/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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02/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080964-80.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ARLINDO PEREIRA DE MOURAADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DA SILVA (OAB RJ245556)ADVOGADO(A): GERSON MONTEIRO DE PINHO (OAB RJ129700) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora/recorrida a apresentar contrarrazões no prazo legal, ante a interposição de Recurso Inominado.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Federais da 2ª Região. -
29/05/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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26/05/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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05/05/2025 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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30/04/2025 17:39
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/04/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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30/04/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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29/04/2025 14:45
Juntada de Petição
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28/04/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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28/04/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/04/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/04/2025 14:27
Julgado procedente o pedido
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08/04/2025 09:03
Juntada de Petição
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18/03/2025 16:11
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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28/02/2025 02:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/02/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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27/02/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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27/02/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 00:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/02/2025 18:58
Juntada de Petição
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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06/02/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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06/02/2025 17:32
Determinada a intimação
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06/02/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 16:51
Juntada de Petição
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01/02/2025 09:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/02/2025 07:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/01/2025 13:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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17/01/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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17/01/2025 12:29
Determinada a intimação
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17/01/2025 09:54
Conclusos para decisão/despacho
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17/01/2025 09:53
Juntado(a)
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16/01/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/11/2024 16:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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03/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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24/10/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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24/10/2024 10:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/10/2024 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/10/2024 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/10/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 16:30
Determinada a citação
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15/10/2024 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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