TRF2 - 5001030-70.2024.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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20/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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19/08/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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04/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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31/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 15:05
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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30/07/2025 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 00:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/07/2025 16:22
Juntada de Petição
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19/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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18/06/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001030-70.2024.4.02.5005/ES AUTOR: LUCIA DE PAULA XAVIERADVOGADO(A): BEATRIZ PELISSARI ZANOTELLI (OAB ES032694) ATO ORDINATÓRIO Por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) Federal desta Vara Federal de Colatina e tendo em vista a interposição de recurso inominado: Intimo a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresentar as contrarrazões (art. 43 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1010 do CPC/2015).
Decorrido o prazo supra, havendo ou não a juntada das contrarrazões, os autos serão remetidos à Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais desta Seção Judiciária. -
13/06/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 13:20
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário
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05/06/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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05/06/2025 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001030-70.2024.4.02.5005/ESAUTOR: LUCIA DE PAULA XAVIERADVOGADO(A): BEATRIZ PELISSARI ZANOTELLI (OAB ES032694)RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOSADVOGADO(A): MARCIA RAMOS DOS SANTOS (OAB SP111991)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I do CPC, julgo: a) procedente o pedido indenizatório e condeno os réus solidariamente a restituirem à parte autora, na forma simples, os valores descontados a título de "CONTRIB.
ABCB SAC 0800 323 5069", com correção monetária e juros de mora na forma do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal, e; b) procedente em parte o pedido de compensação por danos morais e condeno os réus solidariamente ao pagamento de R$ 5.000,00, que deverá ser corrigido monetariamente pela SELIC partir da data desta sentença (Súmula nº 362 do STJ).
Incidentalmente, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001, para que sejam suspensos os descontos incidentes sobre o benefício previdenciário recebido pela parte autora no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00. Ônus da sucumbência Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001.
Disposições finais Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 13 da Lei 10.259/2001.
Interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação
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02/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 16:22
Julgado procedente em parte o pedido
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09/01/2025 17:05
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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12/10/2024 10:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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30/09/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 14:17
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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14/06/2024 15:12
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/05/2024 12:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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23/05/2024 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/05/2024 07:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 14:58
Juntada de Petição
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18/03/2024 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/03/2024 17:09
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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07/03/2024 13:52
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/03/2024 13:52
Determinada a citação
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07/03/2024 12:03
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2024 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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