TRF2 - 5041614-51.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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15/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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13/09/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2025 14:21
Julgado procedente o pedido
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21/08/2025 15:07
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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18/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 14:39
Juntada de Certidão
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18/07/2025 14:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 39 - Conclusos para decisão/despacho - 16/07/2025 12:20:13)
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15/07/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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09/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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09/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041614-51.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ANDREA DAQUER BARSOTTIAUTOR: TERESA CRISTINA SOUZA MONEDEIRAADVOGADO(A): ANDREA AMORIM DE OLIVEIRA BATISTA (OAB RJ125720)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 04/07/2025 - Audiência de Instrução realizada -
04/07/2025 11:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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04/07/2025 11:06
Audiência de Instrução realizada - Local Sala Audiência 18ª VF - 01/07/2025 15:00. Refer. Evento 24
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01/07/2025 17:41
Juntado(a)
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29/06/2025 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 10:36
Juntada de Petição
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24/06/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2025 00:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/06/2025 19:20
Audiência de Instrução designada - Local Sala Audiência 18ª VF - 01/07/2025 15:00
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16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041614-51.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: TERESA CRISTINA SOUZA MONEDEIRAADVOGADO(A): ANDREA AMORIM DE OLIVEIRA BATISTA (OAB RJ125720) DESPACHO/DECISÃO Considerando o interesse da Autora na produção de prova testemunhal, DESIGNO a inquirição de testemunhas para o dia 01/07/2025, às 15h00min, através da plataforma Zoom, a ser realizada pelo Juízo da 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
A audiência será realizada com a utilização da plataforma Zoom, com transmissão em tempo real de áudio e vídeo dos participantes, os quais deverão ingressar no ambiente virtual por meio do sistema mencionado, utilizando o link abaixo: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/*16.***.*05-21 Atente-se para as seguintes providências de responsabilidade das partes: 1- Os participantes deverão providenciar, previamente, instalação, em seus dispositivos (computador, notebook, tablete, celular etc.), do programa/aplicativo ora ventilado.
Sugere-se, se possível, a utilização do sistema via computador para que se possa ter uma visão completa do ambiente da audiência; 2- Para fins dos contatos necessários, no prazo de até 5 (cinco) dias a partir desta intimação, cabe às partes, por meio de seus representantes, informar a este Juízo, por petição nos autos, o número do celular, e-mail e qualificação completa das testemunhas (nome completo, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço completo), das partes e dos advogados/procuradores, justificando-se, se for o caso, a impossibilidade de fazê-lo; 3- Cabe aos representantes judiciais a orientação de seus clientes sobre como acessar referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive, levá-los ao seu escritório, gabinete ou local apropriado para acessar conjuntamente o referido sistema; 4- Ressalto que CABE ao advogado da parte interessada informar /intimar as testemunhas por ele arroladas do dia, da hora, e da modalidade da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo, a teor do art. 455 do CPC, DEVENDO a parte autora comprovar junto aos autos, com antecedência de 3 (três) dias da data da audiência, com cópia da correspondência de intimação (aviso de recebimento), ou por meio eletrônico (whatsapp /correio eletrônico), com confirmação/acuso de recebimento; 5- No dia da audiência, os participantes deverão realizar a conexão com, no mínimo, 15 (quinze) minutos de antecedência, para testes, ajustes de imagem e som, qualificação e resolução de eventuais problemas técnicos, devendo-se priorizar o uso de fones de ouvido com microfone, a fim de propiciar melhor qualidade do áudio; 6- Todos os presentes na audiência serão identificados mediante apresentação de seus documentos, visualização e correspondentes registros; e 7- Eventuais dúvidas sobre a videoconferência deverão ser sanadas com antecedência, via e-mail do Juízo, qual seja, [email protected].
Intimem-se. -
13/06/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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13/06/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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13/06/2025 17:04
Determinada a intimação
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06/06/2025 18:09
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041614-51.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: TERESA CRISTINA SOUZA MONEDEIRAADVOGADO(A): ANDREA AMORIM DE OLIVEIRA BATISTA (OAB RJ125720) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação através da qual a parte autora requer a concessão de benefício previdenciário de pensão por morte (NB 231.984.316-1), Alega a parte autora que "manteve com o de cujus, Jorge Luiz Medina Nunes, um relacionamento duradouro, público e contínuo por mais de 14 anos, que se encerrou apenas com o óbito deste último, caracterizando, desta forma, a figura da união estável.
Após o óbito do seu companheiro, a Parte Autora requereu, nos termos do art. 74 da Lei n.º 8.213/91, o benefício de pensão por morte junto à agência da Previdência Social.
Porém, o INSS indeferiu o benefício pleiteado, alegando que a Requerente não atendeu a exigência de juntar documentação comprobatória de união estável, apresentando ao menos uma prova válida dentro de 24 meses anteriores ao óbito." Citação Cite-se e intime-se o INSS para que apresente contestação no prazo previsto no art. 335, CPC, assim como, no mesmo prazo, junte aos autos cópia integral do processo administrativo relativo ao benefício (NB 231.984.316-1).
Após, voltem conclusos.
Intime-se. -
22/05/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/05/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/05/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 16:50
Determinada a citação
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15/05/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/05/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/05/2025 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2025 07:18
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 19:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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