TRF2 - 5011507-68.2018.4.02.5101
1ª instância - 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
23/07/2025 10:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/07/2025 18:19
Decisão interlocutória
-
22/07/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 11:15
Juntada de Petição
-
16/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011507-68.2018.4.02.5101/RJRELATOR: MARCELO BARBI GONÇALVESEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 105 - 14/07/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 98 - 01/07/2025 - Decisão interlocutória -
14/07/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
14/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 12:45
Juntada de peças digitalizadas
-
12/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 99, 100 e 101
-
03/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100, 101
-
02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100, 101
-
02/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011507-68.2018.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ACADEMIA X FITNESS CLUB LTDAADVOGADO(A): RODRIGO GUIMARAES NASCIMENTO (OAB RJ204877)EXECUTADO: DIOGO DA SILVA CORREAADVOGADO(A): RODRIGO GUIMARAES NASCIMENTO (OAB RJ204877)EXECUTADO: RENATO SANT ANNA GARRIDO NEVESADVOGADO(A): RODRIGO GUIMARAES NASCIMENTO (OAB RJ204877) DESPACHO/DECISÃO evento 95, PET1 .Autorizo a indisponibilidade de bens do executado via sistema CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, na forma do Provimento nº 39/2014, do CNJ, uma vez que todas as tentativas de localização de bens pelo Juízo restaram infrutíferas. Feita, intime-se a CEF para ciência. Ausente requerimento que demande o efetivo prosseguimento do feito, proceda-se à suspensão do processamento, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III c/c §1º do NCPC. Findo o anuênio, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, independentemente de intimação, para que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, sem prejuízo de posterior desarquivamento, caso sejam encontrados bens penhoráveis, nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 921 do NCPC e da súmula 150 do STJ. -
01/07/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 14:25
Decisão interlocutória
-
01/07/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 88, 89, 90 e 91
-
24/06/2025 18:32
Juntada de Petição
-
20/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89, 90, 91
-
18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89, 90, 91
-
18/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011507-68.2018.4.02.5101/RJRELATOR: MARCELO BARBI GONÇALVESEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: ACADEMIA X FITNESS CLUB LTDAADVOGADO(A): RODRIGO GUIMARAES NASCIMENTO (OAB RJ204877)EXECUTADO: DIOGO DA SILVA CORREAADVOGADO(A): RODRIGO GUIMARAES NASCIMENTO (OAB RJ204877)EXECUTADO: RENATO SANT ANNA GARRIDO NEVESADVOGADO(A): RODRIGO GUIMARAES NASCIMENTO (OAB RJ204877)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 87 - 16/06/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 83 - 10/06/2025 - Decisão interlocutória -
17/06/2025 18:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89, 90, 91
-
17/06/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 13:42
Juntada de peças digitalizadas
-
12/06/2025 13:06
Juntada de peças digitalizadas
-
11/06/2025 17:42
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50073550720254020000/TRF2
-
11/06/2025 15:54
Juntada de peças digitalizadas
-
10/06/2025 15:37
Decisão interlocutória
-
10/06/2025 14:06
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 13:09
Juntada de peças digitalizadas
-
09/06/2025 14:30
Juntada de peças digitalizadas
-
09/06/2025 10:54
Juntada de Petição
-
09/06/2025 10:47
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 73, 72 e 71 Número: 50073550720254020000/TRF2
-
09/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73
-
06/06/2025 15:15
Juntada de peças digitalizadas
-
06/06/2025 15:13
Juntada de peças digitalizadas
-
06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73
-
06/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011507-68.2018.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ACADEMIA X FITNESS CLUB LTDAADVOGADO(A): RODRIGO GUIMARAES NASCIMENTO (OAB RJ204877)EXECUTADO: DIOGO DA SILVA CORREAADVOGADO(A): RODRIGO GUIMARAES NASCIMENTO (OAB RJ204877)EXECUTADO: RENATO SANT ANNA GARRIDO NEVESADVOGADO(A): RODRIGO GUIMARAES NASCIMENTO (OAB RJ204877) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de cédula de crédito bancário promovida pela CEF.
No evento 54, os executados apresentaram exceção de pré-executividade, na qual pleitearam a extinção da execução, ante a inexistência de título executivo, por entenderem que a cédula de crédito bancário é um mero contrato de abertura de conta corrente.
A defesa, porém, não merece ser conhecida.
Isso porque as matérias arguidas já foram rejeitadas pela sentença de improcedência transitada em julgado proferida nos autos dos embargos à execução nº 5025941-62.2018.4.02.5101 (evento 47, SENT1).
Sendo assim, deixo de conhecer a exceção de pré-executividade e determino a realização da penhora on line ordenada no evento 50 para bloqueio da quantia de R$ 405.074,80 (evento 59, CALC3).
Além disso, os nomes dos executados deverão ser negativados, por meio do SERASAJUD, conforme requerido no evento 59.
Por fim, ressalto que as medidas aqui determinadas deverão ser implementadas imediatamente, já que o recurso cabível não é dotado de efeito suspensivo automático. -
05/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 15:21
Decisão interlocutória
-
13/05/2025 19:40
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
29/04/2025 19:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 21:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
14/04/2025 11:52
Juntada de Petição
-
09/04/2025 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
08/04/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 20:08
Decisão interlocutória
-
03/04/2025 21:12
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2025 18:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 57
-
02/04/2025 15:44
Juntada de Petição
-
27/03/2025 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
26/03/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 10:30
Determinada a intimação
-
24/03/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2025 11:37
Juntada de Petição
-
24/03/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
21/03/2025 17:17
Juntada de Petição
-
21/03/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 14:59
Decisão interlocutória
-
21/03/2025 10:38
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2025 10:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 44
-
21/03/2025 10:34
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5025941-62.2018.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 65
-
20/03/2025 22:11
Juntada de Petição
-
14/03/2025 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
13/03/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 20:33
Decisão interlocutória
-
13/03/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2025 15:47
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/01/2025 18:28
Juntada de Petição - (ASP13338946600 - PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA para P01336233605 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS)
-
29/01/2025 18:28
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P01336233605 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS)
-
19/01/2025 08:17
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01336233605 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS)
-
09/08/2024 16:19
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para ASP13338946600 - PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA)
-
10/05/2021 14:48
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50259416220184025101/RJ
-
15/05/2019 06:42
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
07/05/2019 17:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30
-
07/05/2019 17:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29
-
04/04/2019 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
-
04/04/2019 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
-
29/03/2019 16:20
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
29/03/2019 16:20
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
24/11/2018 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
-
15/11/2018 17:05
Suspensão/Sobrestamento - Aguarda Julgamento dos Embargos
-
31/10/2018 18:15
Lavrada Certidão - Suspensão do Prazo - 05/11/2018 até 09/11/2018 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2018/00740, de 31 de outubro de 2018
-
18/10/2018 14:02
Juntada de Petição
-
18/10/2018 11:41
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 23
-
12/10/2018 22:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/10/2018 22:46
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
18/09/2018 11:35
Juntada de Petição
-
18/09/2018 11:27
Distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50259416220184025101
-
11/09/2018 18:50
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
04/09/2018 01:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
13/08/2018 22:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
13/08/2018 22:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
13/08/2018 22:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
10/08/2018 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
10/08/2018 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
10/08/2018 14:03
Cancelamento de Movimentação Processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 08/08/2018 15:51:32)
-
10/08/2018 14:03
Cancelamento de Movimentação Processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 08/08/2018 15:51:31)
-
08/08/2018 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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02/08/2018 13:11
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
02/08/2018 13:11
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
02/08/2018 13:10
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
30/07/2018 23:47
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
13/07/2018 13:02
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
13/07/2018 13:01
Lavrada Certidão
-
12/07/2018 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2018
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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