TRF2 - 5019834-55.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:44
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (RJPET01S para RJRIO18F)
-
17/09/2025 16:44
Alterado o assunto processual
-
15/09/2025 15:49
Despacho
-
15/09/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2025 13:28
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJPET02F para RJPET01S)
-
15/09/2025 13:28
Alterado o assunto processual
-
12/09/2025 15:07
Determinada a intimação
-
11/09/2025 09:12
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 17:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJPETSEDJA para RJPET02F)
-
10/09/2025 17:32
Alterado o assunto processual
-
10/09/2025 17:15
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJPET01S para RJPETSEDJA)
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10/09/2025 17:14
Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Material - Para: Incapacidade Laborativa Parcial
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01/09/2025 16:19
Despacho
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01/09/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 17:36
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (RJPET01F para RJPET01S)
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28/08/2025 13:09
Despacho
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28/08/2025 12:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJPET01S para RJPET01F)
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28/08/2025 11:48
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 18:16
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de RJRIO04F para RJPET01S)
-
27/08/2025 18:16
Alterado o assunto processual
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27/08/2025 18:16
Despacho
-
27/08/2025 18:13
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 18:13
Alterado o assunto processual
-
27/08/2025 18:12
Alterado o assunto processual
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27/08/2025 16:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJPET01S para RJRIO04F)
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27/08/2025 16:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJPET01S para RJPET01S)
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26/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
20/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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12/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019834-55.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANSELMO MOREIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): IZABELLE MATIAS DUARTE (OAB RJ117555) DESPACHO/DECISÃO Convertido o julgamento em diligência. Trata-se de demanda ajuizada por ANSELMO MOREIRA DE OLIVEIRA contra o INSS ? INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, na qual pleiteia o recebimento do auxílio por incapacidade temporária entre 28/07/2023 e 26/07/2024, além de indenização por dano moral. Alega que esteve no gozo do benefício do auxílio por incapacidade temporária do dia 04/12/2018 (NB625893085-2) até o dia 28/07/2023, quando este teria sido suspenso.
Diz que posteriormente obteve a aposentadoria por invalidez (NB716.138.195-0) em 26/07/2024, com pagamentos a partir de 19.11.2024, o que denota que o autor deveria continuar a receber o auxílio por incapacidade temporária.
Afirma que interpôs recurso administrativo em 28.07.2023 ? requerimento 717417345-, que pendia de julgamento até a data do ajuizamento da demanda.
A decisão do evento 6, DESPADEC1 deferiu a AJG.
Contestação do INSS no evento 13, CONT1 alegando falta de interesse de agir, e prescrição quinquenal.
No mérito, aduz que inexiste ilegalidade praticada pela autarquia. Em réplica, no evento 31, REPLICA1, rechaça as preliminares e, no mérito, repisa os fatos e fundamentos da exordial.
Decido.
Nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00055, a competência das Varas Federais de Petrópolis está assim disposta: Art. 24.
As Varas Federais do interior integrantes do grupo com competência previdenciária, definida no art. 8º, III, são as seguintes: (...) VIII - 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Petrópolis.
Art. 25.
As Varas Federais do interior integrantes do grupo com competência cível, definida no art. 8º, IV, são as seguintes: (...) VIII - 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Petrópolis; No caso dos autos, constata-se que a matéria é previdenciária.
Isso porque a pretensão autoral primeira é o reconhecimento do direito a manutenção do auxílio por incapacidade temporária (ou concessão de aposentadoria) no período compreendido entre a cessação deste benefício e a implantação da aposentadoria por incapacidade permanente (NB716.138.195-0), mais especificamente, entre os dias 28/07/2023 e 26/07/2024, sendo esta a causa de pedir.
Portanto, ainda que se almeje como consequência da suspensão do auxílio o recebimento de verbas pretéritas, bem como indenização por dano moral, a questão fulcral da demanda - direito ou não ao auxílio por incapacidade temporária - é matéria previdenciária.
Ante o exposto, declaro a incompetência desta Vara Federal para o processamento e julgamento do feito.
Dê-se ciência às partes da presente decisão.
Após, redistribua-se o feito. -
07/08/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 17:22
Convertido o Julgamento em Diligência
-
16/06/2025 11:24
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 15:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
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12/06/2025 16:51
Juntada de Petição
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09/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019834-55.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANSELMO MOREIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): IZABELLE MATIAS DUARTE (OAB RJ117555) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a apresentação da contestação (evento 13, CONT1), dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença. -
05/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 15:21
Determinada a intimação
-
05/06/2025 11:47
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
26/05/2025 18:40
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 18:40
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/05/2025 11:02
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-PETJ para RJPET01S)
-
16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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15/05/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 11:06
Despacho
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06/05/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 14:04
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJPET01S para CEJUSC-PETJ)
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06/05/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 17:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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01/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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16/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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06/03/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 13:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2025 13:20
Determinada a citação
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06/03/2025 13:12
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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06/03/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
-
03/03/2025 17:05
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO34S para RJPET01S)
-
03/03/2025 17:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/03/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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