TRF2 - 5014905-87.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:01
Baixa Definitiva
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26/06/2025 14:01
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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26/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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18/06/2025 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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30/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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29/05/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente (Turma) Nº 5014905-87.2024.4.02.0000/RJ REQTE: LUANA FERREIRA MEIRAADVOGADO(A): TAYNA TAVARES DAS CHAGAS (OAB RJ197404)ADVOGADO(A): JARDEL GONCALVES (OAB RJ197777)ADVOGADO(A): GLAUBER DE BRITTES PEREIRA (OAB RJ186555)ADVOGADO(A): SABRINA ALVAREZ PINTO (OAB RJ257110)REQDO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DESPACHO/DECISÃO O presente expediente perdeu o objeto. Em 24/10/2024, o presente requerimento apartado de antecipação dos efeitos da tutela recursal foi indeferido (evento 2). Foram apresentadas contrarrazões pelo INSS, no evento 12. Em 13/05/2025, a Sexta Turma Especializada desta Corte negou provimento ao recurso de apelação nº 5009954-10.2023.4.02.5101 interposto pela ora requerente, ao qual o presente requerimento é vinculado..
O tema, agora, está apreciado todo no âmbito de tal feito, e nada mais corre no presente expediente. Os argumentos trazidos pela requerente foram expressamente abordados no julgamento do apelo, já que lá também foram por ele suscitados.
O voto condutor expressamente esclareceu que “[...] a Comissão Avaliadora analisou as características fenotípicas da candidata e concluiu que ela não poderia ser considerada pessoa preta ou parda, na forma do edital, da Lei nº 12.990/2014 e da Portaria Normativa nº 04/2018”; que “[...] a decisão foi tomada de forma unânime pelos membros da Comissão, composta por cinco integrantes e seus suplentes, distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade, na forma prevista pelo edital (item 5.2.2.4.1).
Em grau de recurso, os membros da Comissão Revisora analisaram o caso, e a decisão foi mantida, conforme pareceres fundamentados, destacados na sentença recorrida.
Assim, não há que se falar em ilegalidade na conduta da Administração ao não enquadrar a candidata como pessoa preta ou parda, à luz da adequada aplicação do edital e da legislação aplicável” e que “[...] a verificação das características fenotípicas deve ocorrer de forma presencial, de acordo com as regras previstas no edital do processo seletivo.
E a candidata foi reprovada por duas comissões distintas no concurso, conforme a legislação vigente”. Logo, há a perda de objeto e nada resta, aqui, a ser apreciado. Dê-se baixa e arquivem-se. -
28/05/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 16:38
Determinado o Arquivamento
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28/05/2025 16:07
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB17 -> SUB6TESP
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02/12/2024 20:34
Conclusos para decisão/despacho - SUB6TESP -> GAB17
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30/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/11/2024 23:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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09/11/2024 11:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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24/10/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2024 18:57
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5009954-10.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 2
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24/10/2024 18:56
Indeferido o pedido
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24/10/2024 17:59
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB17 -> SUB6TESP
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21/10/2024 16:50
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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