TRF2 - 5002422-90.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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19/09/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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16/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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15/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002422-90.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: MARINA LOURDES DA SILVAADVOGADO(A): DANIEL CARVALHO ANTUNES (OAB RJ142144) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista às partes acerca do laudo pericial pelo prazo de 10 (dez) dias. -
12/09/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 20:42
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 14:37
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJRIO39F)
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12/09/2025 13:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/09/2025 11:04
Juntada de Petição
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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06/08/2025 00:44
Juntada de Petição
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18/07/2025 20:21
Juntada de Petição
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26/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 15
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16/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 16
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10/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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10/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/06/2025 05:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002422-90.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: MARINA LOURDES DA SILVAADVOGADO(A): DANIEL CARVALHO ANTUNES (OAB RJ142144) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação que objetiva a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário indeferido/cessado pelo INSS.
INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, quando então se faz uma cognição plena e exauriente da matéria fática apresentada, depois de um amplo contraditório e de uma proficiente instrução processual, notadamente após a realização de perícia médica que ateste a incapacidade laborativa da autora.
Defiro a gratuidade de justiça, pois requerida na forma do art. 98, caput, c/c art. 99, § 3º, todos do CPC.
Esclareça a parte autora, no prazo de 05 dias, quanto à existência ou não de ação judicial anterior com o mesmo objeto desta lide (NB e DER/DCB).
Silente a parte autora, será interpretado como não existência de ação anterior.
Ressalto que, caso posteriormente seja verificada a existência de ação anterior com igual objeto, poderá ser aplicada penalidade de litigância de má-fé.
CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de trinta (30) dias, devendo no mesmo prazo trazer aos autos as consultas ao SABI - Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade.
Intimem-se as partes para apresentação dos quesitos e assistente técnico.
O médico perito deverá ser previamente informado acerca do nome do assistente técnico nomeado, que deverá apresentar-se ao ato da perícia munido de sua identidade profissional.
O INSS deverá, no mesmo prazo, trazer aos autos as consultas ao SABI - Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade.
Remetam-se os autos à Central de Perícias de São Pedro da Aldeia - CEPER-SP, nos termos da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1, de 01 de outubro de 2024, para realização da perícia médica na especialidade de ORTOPEDIA, MEDICINA DO TRABALHO, CLÍNICA MÉDICA/GERAL ou PERÍCIAS MÉDICAS.
Os honorários periciais serão fixados no valor de R$320,00 (trezentos e vinte reais) nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO - nº 02 de 16/12/2024, podendo ser majorados, a critério do juízo executor da perícia, em caso de deslocamento do perito.
O pagamento dos honorários deverá ser realizado mediante a entrega do laudo pericial devidamente elaborado e preenchido pelo profissional.
Ciente a parte autora de que eventual ausência ao exame deverá ser comprovada em até cinco (5) dias após a data agendada, ficando ciente que, nesse caso, somente serão aceitas ausências justificadas com documentação, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito.
Prazo para a entrega do laudo: QUINZE (15) DIAS a contar da data da perícia.
Vindo o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (DEZ) dias. -
07/06/2025 06:30
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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06/06/2025 17:55
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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06/06/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 16:47
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARINA LOURDES DA SILVA <br/> Data: 27/08/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: RENATO
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06/06/2025 14:47
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39F para CEPERJA-SP)
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06/06/2025 14:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 14:37
Não Concedida a tutela provisória
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06/06/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/05/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 16:57
Despacho
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08/05/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 14:49
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02F para RJRIO39F)
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07/05/2025 14:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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